Não terá sido a primeira vez que Mariana, a adolescente na altura com 13 anos, conduzia o carro do pai — um jipe Opel Monterey –, apesar de, obviamente, não ter carta de condução. O pai seguia ao lado, no lugar do pendura, enquanto circulavam próximos de casa. A jovem virou à direita e encontrou um carro de mão cheio de entulho. Hesitou. Foi aí que o pai ordenou à filha que avançasse, contornando o obstáculo. Mas a adolescente atrapalhou-se e o carro acelerou desgovernado. Bateu num outro automóvel, depois num muro e, finalmente, subiu um alpendre e abalroou uma vizinha, que estava a pôr roupa no estendal e morreu momentos depois. A adolescente não se magoou, nem o pai, nem o bebé de dois anos que seguia ao seu colo.

O caso, que faz manchete do Jornal de Notícias nesta quinta-feira, passou-se na zona da Charneca de Caparica e remonta a dezembro de 2013. Volta a ser notícia, porém, porque o pai e a filha foram condenados a indemnizar a seguradora — a Generalli — em cerca de 195 mil euros, o valor que já tinha sido pago aos herdeiros da vizinha, funcionária num ministério, com 54 anos, que deixou o marido e uma filha.

O pai foi condenado por omissão do “dever de vigilância”, pelo que é responsável pelos atos praticados pela menor. Já a adolescente, ao contrário do que defenderam os advogados, também foi considerada imputável porque o Código Civil prevê a imputabilidade, para efeitos de responsabilidade civil, a partir dos sete anos. Os advogados alegaram que a adolescente “confiava no pai” e obedecia “cegamente” às suas instruções, mas os juízes-desembargadores consideraram que a jovem já tinha idade suficiente para compreender as possíveis consequências dos seus atos.

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