A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, informou esta sexta-feira que já endereçou ao primeiro-ministro, António Costa, 16 pedidos de pagamento de indemnizações relativos a vítimas mortais dos incêndios de 2017.

De acordo com uma resposta da Provedoria de Justiça à agência Lusa, os pedidos de pagamento dizem respeito a 16 requerentes que já aceitaram os termos de indemnização propostos pela Provedora e que são familiares, herdeiros ou demais titulares de direito de dez vítimas mortais.

A Provedora de Justiça refere que já há ordens de pagamento de indemnizações respeitantes a vítimas mortais dos incêndios de junho e de outubro.

Até esta sexta-feira, Maria Lúcia Amaral recebeu um total de 88 requerimentos relativos a 46 vítimas mortais, sendo que já apresentou propostas de indemnização aos familiares ou herdeiros ou demais titulares de 32 vítimas (os requerentes têm 30 dias para aceitar os termos propostos).

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Os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017, referiu, esclarecendo que no final do processo de pagamento das indemnizações será divulgado o montante global das indemnizações propostas pela Provedoria e pagas pelo Governo.

O primeiro-ministro assinou esta sexta-feira um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017.

De acordo com a nota do Governo, António Costa assinou um despacho “a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros”.

O conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios: Sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

Os incêndios de junho que começaram em Pedrógão Grande e de outubro que deflagraram em vários concelhos da região Centro motivaram no seu conjunto mais de 110 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.