O ministro da Segurança Social já tinha escrito aos pensionistas a avisar para o efeito que o fim dos duodécimos do subsídio de Natal teria no valor da pensão recebida mensalmente. O impacto da retirada dos duodécimos anula os ganhos que os reformados têm este ano, e que foram consagrados no Orçamento do Estado para 2018.

De acordo com as simulações da PwC divulgadas esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios, o facto de o subsídio de Natal voltar a ser pago na sua totalidade apenas no final do ano (em vez de 50% do seu valor ser diluído ao longos dos 12 meses do ano) vai ter como consequência uma quebra de 3,6% no valor mensal da pensão, um corte que é maior do que a soma de tudo o que os pensionistas ganham este ano.

Para 2018, o Governo tinha previsto a atualização automática das pensões, entre 1% e 1,6%, o aumento extraordinário que chega em agosto (de 10 euros para pensões até 555 euros) e ainda o alívio fiscal que será sentido pelos pensionistas com a alteração nos escalões do IRS e do mínimo de existência.

O jornal avança como vários exemplos da consultora: um reformado com a pensão mínima do regime geral vê a sua pensão atualizada em quase cinco euros, para 269,1 euros, mas a retirada do subsídio de Natal significa menos 11 euros. Ou seja, o reformado perde 6,25 euros em Janeiro (e nos meses seguintes): 2,3% da sua pensão.

Numa carta divulgada em dezembro passado pelo jornal Eco, a Segurança Social explicava aos pensionistas que o valor da pensão em 2018 podia ser inferior ao que o pensionista recebia mensalmente no ano anterior, mas que no final do ano, o bolo total, será superior. “A partir de janeiro de 2018, passa a receber o valor da sua pensão mensal, sem a parte do subsídio de Natal, e em dezembro de 2018 irá receber o subsídio de Natal todo de uma só vez”, constava na carta enviada aos pensionistas. “Assim, mesmo que o valor da pensão mensal em 2018 seja inferior ao que recebia mensalmente durante o ano de 2017, o valor total de pensões que vai receber durante todo o ano de 2018 será superior ao valor que recebeu durante o ano de 2017, tendo em conta os aumentos e atualizações previstos na lei”, justificava a Segurança Social.

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