Vários Centros de Procriação Medicamente Assistida (PMA) em Portugal estão a ser contactados por empresas estrangeiras no sentido de promover os seus serviços de barrigas de aluguer — estes, contudo, são proibidos pela lei portuguesa.

O Público contactou 13 destes centros, autorizados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), seis dos quais disseram ter recebido contactos nesse sentido, mas todos garantiram que não deram seguimento aos pedidos.

Num e-mail enviado a vários diretores clínicos, e a que o mesmo jornal teve acesso, a representante de uma Agência Internacional de Doação de Óvulos e Barriga de Aluguer, a Extraordinary Concepts, sediada na Califórnia, informa que se está a instalar no país e que está à procura de parceiros, falando em “barrigas solidárias” e não “de aluguer”.

Contudo, no site da empresa são apresentados os valores que oferece a quem se candidate a barriga de aluguer — 40 mil euros. Entre os requisitos, constam o de ser mãe de pelo menos um filho e ter entre 21 e 39 anos. Há mais de duas mil candidatas a doação de óvulos e muitas encontram-se “disponíveis para viagens internacionais”. Uma empresa ucraniana, a Surrogate Motherhood Professor Ferskov A.M., enviou a, pelo menos, um centro nacional, um anúncio com vários serviços e o preçário para barrigas de aluguer e técnicas de procriação. O orçamento para barriga de aluguer, que inclui a fertilização in vitro, vai de 23 mil euros a 50 mil euros.

A lei portuguesa, de 31 de julho de 2017, proíbe a gestação de substituição a troco de dinheiro, estipulando “a ausência de qualquer tipo de imposição, pagamento ou doação por parte do casal beneficiário”. A gestação de substituição é, assim, permitida apenas por altruísmo. Eurico Reis diz que ao CNPMA não chegou nenhuma referência a estes aliciamentos e que “As clínicas sabem que essa atividade é ilegal”, pelo que está seguro de que as mesmas não darão seguimento a qualquer pedido do género. Contudo, considera que o maior risco está “no aliciamento aos casais”.

A gestação de substituição, em Portugal, é permitida a casais heterossexuais e casais de duas mulheres que não tenham útero, que apresentem lesões que as impossibilitem de gerar uma gravidez ou em situações clínicas que o justifiquem.

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