A Patris já deu entrada junto da CMVM com o pedido de registo do fundo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES, que permitirá indemnizar esses clientes das perdas com a queda do banco.

A informação foi avançada à Lusa pelo presidente da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPEC), Ricardo Ângelo, e confirmada por fonte oficial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O processo de pedido de registo do fundo de recuperação de crédito feito pela Patris (sociedade escolhida fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos) implicou a entrega de vários documentos ao regulador dos mercados financeiros sobre a forma como o fundo de vai financiar e as garantias ao financiamento.

Após a criação do fundo de recuperação de crédito os lesados do papel comercial poderão começar a receber as indemnizações que os compensarão parcialmente pelos investimentos perdidos com o colapso do BES.

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Para isso, os lesados terão de assinar um contrato de adesão, que define os termos do recebimento das indeminizações.

Esta terça-feira, segundo explicou o presidente da AIEPEC, termina o prazo para os lesados do papel comercial darem autorização ao Novo Banco para ceder os seus dados à Patris para que esta possa formalizar os contratos de adesão.

Cerca de 2 mil lesados do papel comercial vendido pelo BES esperam há meses pelas indemnizações que visam minorar as perdas que tiveram com a resolução do banco.

Em causa estão 400 milhões de euros investidos na compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo.

Esse investimento nunca seria reembolsado com o colapso do banco e do GES, no verão de 2014.

A solução encontrada (depois de muitas negociações entre lesados, Governo, CMVM, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

No final de 2017 foi conhecido que o Governo vai emprestar diretamente ao fundo de recuperação de créditos cerca de 140 milhões de euros para pagar a primeira tranche das indemnizações aos lesados.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016. Contudo, o processo tem-se arrastado e ainda estão para ser pagas as primeiras indemnizações aos lesados.