A Provedoria de Justiça defende que as empresas públicas municipais, como a EMEL e a EPorto, devem ser proibidas de receber o produto das multas de estacionamento. E sugere medidas para a atuação dos agentes de fiscalização e aos valores cobrados. O provedor adjunto de Justiça, Jorge Miranda Jacob, considera que, em causa está “a proteção dos particulares contra situações abusivas”, segundo avançou o Jornal de Negócios. que cita um documento remetido à Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Nesta exposição, que também chegou a membros do Governo, Jorge Miranda Jacob, levanta questões relativamente à atuação das empresas e sugere medidas, nomeadamente no que diz respeito ao montante das tarifas, à rapidez com que se procede às autuações e aos problemas nos equipamentos.

Uma das medidas que sugere é a fixação de “limites mínimos e máximos dos valores cobrados”, já que considera que as quantias aplicadas nas diferentes regiões do país são muito díspares e que há “desigualdade de critérios” das isenções.

Jorge Miranda Jacob questiona ainda o Executivo sobre a possibilidade de ser introduzido um período de tolerância, defendendo que os agentes de fiscalização devem ser mais razoáveis “na autuação de viaturas estacionadas sem comprovativo do pagamento da tarifa”. Assim, sugere que se comece por afixar um aviso a indicar que o condutor “se encontra prestes a cometer uma infração”. A ideia é que se conceda “um período limitado de tempo — 10 ou 15 minutos — que possibilite ao condutor obter meios para efetuar o pagamento”.

O provedor adjunto manifesta ainda estranheza pelo que qualifica de “tolerância acrescida” das autoridades para com os casos de estacionamento em segunda fila. E defende o reforço da fiscalização, admitindo contudo que é necessário definir procedimentos de emergência para a ocupação de lugares que impeçam o acesso a garagens ou estejam reservados a cidadãos com mobilidade reduzida.

Na comunicação, é ainda recomendado que sejam avaliadas o estado da sinalização, dos equipamentos de emissão de talões e das condições de visibilidade, “ao invés de fazer recair sobre os particulares as consequências negativas” de circunstâncias como estas.

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