Ao abrigo da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, publicamos o direito de resposta enviado pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) relativo ao artigo publicado no Observador “A estratégia da IURD para pressionar jornalistas nos tribunais”:

“O Observador publicou um artigo intitulado ‘A estratégia da IURD para pressionar jornalistas nos tribunais’, no qual é afirmado que a IURD teria orquestrado um esquema para atacar a imprensa e perseguir os jornalistas, que consistiria em instaurar várias ações judiciais contra as publicações e os jornalistas.

Como facilmente se entenderá, qualquer cidadão, seja pessoa singular ou coletiva, tem a faculdade de recorrer à via judicial para assegurar a defesa dos ses direitos e para resolver as suas contendas.

Perante a publicação de notícias falsas e que atingem de uma forma inaceitável, o bom-nome e a reputação da IURD, em diversos órgãos e meios de comunicação social, só os tribunais terão legitimidade para assegurar a defesa pelos direitos constitucionalmente garantidos e ora postos em causa pela comunicação social.

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A IURD não persegue e nunca perseguiu a comunicação social, limitando-se a recorrer aos meios de reação legalmente previstos para se defender de acusações ultrajantes e inaceitáveis que lhes foram dirigidas em praça pública e com as quais não se pode conformar.

A afirmação de que existiu um ‘atentado judicial contra a imprensa’ é absurda e afeta inevitavelmente o bom nome e reputação da nossa instituição.

Repudiamos todas as imputações e falsas afirmações que o artigo lança sobre a nossa Igreja, exigindo a reposição da verdade, para salvaguarda da reputação de todos aqueles que partilham a nossa fé.”