O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que altera as regras aplicadas aos emitentes e vendedores de produtos financeiros para garantir uma “maior proteção dos consumidores”, que transpõe diretivas e regulamentos da União Europeia.

Esta decisão do Conselho de Ministros – e explicada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, aos jornalistas em conferência de imprensa após a reunião do Governo – surge no mesmo dia em que a Comissão Europeia tinha dado dois meses a Portugal e a 11 outros Estados-membros para transporem integralmente para o direito nacional a legislação comunitária sobre mercados de instrumentos financeiros.

“Esta é uma proposta de grande alcance, mas muito importante para o aumento da confiança dos investidores no mercado financeiro nacional”, considerou Mário Centeno.

De acordo com o ministro das Finanças, trata-se da transposição para a lei nacional de três diretivas e cinco regulamentos da União Europeia.

“Esta proposta legislativa é de grande importância para consumidores e para investidores não profissionais, como foi referido, mas também para as próprias autoridades de supervisão que veem os seus poderes alargados e reforçados”, defendeu.

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Segundo Mário Centeno, é dado “um passo importante na implementação do programa de Governo, em particular naquilo que diz respeito a uma regulação mais eficaz dos mercados e à eficácia da supervisão no setor financeiro”.

As alterações, continuou o ministro, “são muito vastas” e “vão desde a governação de produtos aos deveres de informação a clientes para tornar todo o processo mais transparente”.

“Impõe limites muito claros a práticas como as de vendas cruzadas que têm frequentemente sido já objeto de tratamento pelas entidades de supervisão, mas que agora vão ser de forma mais clara restringidas”, acrescentou ainda.

De acordo com o comunicado final do Conselho de Ministros, “foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, garantindo uma maior proteção dos consumidores e dos investidores não profissionais e aumentando a transparência dos serviços prestados pelas instituições financeiras”.

Este diploma “transpõe para o direito nacional a Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II)”.