O PCP e o Bloco de Esquerda submetem esta sexta-feira à discussão e votação do plenário parlamentar projetos de lei para alterar o Código do Trabalho de forma a repor o valor do trabalho suplementar e o respetivo descanso compensatório.

Na exposição de motivos das propostas de lei, os dois partidos lembram que a revisão de 2012 do Código do Trabalho, promovida pelo Governo de coligação PSD/CDS-PP, reduziu para metade o pagamento do trabalho extraordinário e em dia de descanso ou feriado e defendem a reposição dos montantes e regras anteriormente em vigor.

“O corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi aplicado a todos os trabalhadores até 2015, sendo que desde então apenas as situações abrangidas pela contratação coletiva garantem o pagamento sem redução”, diz o PCP no projeto de lei n.º687.

O PCP considera “que é de elementar justiça” assegurar a reposição do valor do trabalho suplementar a todos os trabalhadores, incluindo funcionários públicos.

“Tal significaria a reposição do pagamento do trabalho extraordinário com um acréscimo de 50% na primeira hora e de 75% nas horas seguintes, e o trabalho em dia feriado repõe o direito a descanso compensatório correspondente a igual período das horas trabalhadas”, defende o partido comunista.

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Os deputados do PCP propõem ainda, no artigo 1.º do seu projeto de lei, que o trabalho em dia de descanso semanal ou em dia feriado volte a ser pago a 100%, a todos os trabalhadores. Para isso, propõem alterações aos artigos 229.º, 268.º e 269.º do Código do Trabalho. Com o mesmo objetivo propõe alterações aos artigos 162.º e 165.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

No projeto de lei n.º 553, o BE também propõe alterações aos artigos 229.º e 268.º e ao artigo 230.º, com o mesmo objetivo. Na sua exposição de motivos, este partido, citando dados do INE, lembra que cerca de meio milhão de trabalhadores realizam horas extraordinárias em Portugal, numa média de 315 horas por ano.

O Bloco de Esquerda considera que a redução do pagamento deste tipo de trabalho teve um duplo efeito negativo, pois reduziu os rendimentos dos trabalhadores e a criação de emprego.

“Em Portugal, contabilizam-se por ano cerca de 134.505.000 horas de trabalho suplementar. Ou seja, se acaso todo o trabalho suplementar fosse transformado em postos de trabalho, isso corresponderia a 64.665 postos de trabalho”, afirma o BE. Os dois projetos de lei vão ser discutidos e votados neste dia no plenário da Assembleia da República.