Os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, arguidos no âmbito da Operação Lex, foram ouvidos esta quinta-feira no Supremo Tribunal de Justiça, num interrogatório conduzido pelo juiz Pires da Graça. Os dois mantiveram-se em silêncio neste primeiro dia, dado que não tiveram ainda oportunidade de consultar devidamente todos os documentos que sustentam a indiciação. As audições continuam amanhã, dia 9, altura em que também serão conhecidas as medidas de coação propostas pelo Ministério Público.

Nesta operação estão a ser investigados eventuais crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, branqueamento, tráfico de influências e fraude fiscal qualificada. Um processo em que Rui Rangel e Fátima Galante são apenas dois dos 13 arguidos, sendo suspeitos de algumas destas práticas.

A operação desencadeada pela Polícia Judiciária na semana passada envolveu 33 buscas, 20 domiciliárias, três a escritórios de advogados, sete a empresas e três a postos de trabalho. Nesta lista inclui-se o Tribunal da Relação de Lisboa, a SAD do Sport Lisboa e Benfica ou o estádio da Luz. Desta operação foram detidas cinco pessoas, que entretanto já estão em liberdade com termo de identidade e residência: José Santos Martins, o filho Bernardo Santos Martins, o advogado Jorge Barroso, Otávio Correia (oficial de justiça) e Rita Figueira (ex-mulher de Rui Rangel).

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Foram também constituídos vários arguidos, no mesmo inquérito, caso dos juízes Rui Rangel e Fátima Galante, mulher do magistrado, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube, Fernando Tavares, e o ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol João Rodrigues. Rangel e Galante foram entretanto suspensos do exercício das suas funções , com o Conselho Superior de Magistratura a considerar, num comunicado, que a violação dos deveres profissionais “a que se encontram adstritos os magistrados judiciais” é “suscetível de se repercutir na sua vida pública de forma incompatível com a credibilidade, prestígio e dignidade indispensáveis ao respetivo exercício funcional” dos juízes.

Os dois juízes estão, no entanto, salvos de uma detenção (pelo menos por agora) por estarem protegidos pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais que dita que “os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos”.

A investigação corre no Departamento Central de Investigação e Ação Penal na sequência de uma certidão extraída do processo Rota do Atlântico que, em 2016, culminou na detenção de José Veiga e de Paulo Santana Lopes.