A Ryanair informou esta quinta-feira que discorda e pondera recorrer da decisão do tribunal de Lisboa que a obriga a indemnizar um passageiro pelo atraso no seu voo por perturbações causadas pela falha no abastecimento de combustível no aeroporto.

“Uma vez que o aeroporto de Lisboa confirmou por escrito que se tratava de uma ocorrência de força maior, que resultou no inevitável cancelamento deste voo, discordamos desta deliberação e reservamos o direito de recorrer”, indica a transportadora aérea irlandesa numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

Aludindo ao caso que remonta a maio de 2017, a Ryanair explica que o cancelamento “foi causado por uma interrupção do sistema de combustível no aeroporto de Lisboa e, como estava fora do [seu] controlo, não se devem aplicar” as normas do regulamento 261/2004 do Parlamento e Conselho Europeu, que determinam a existência de indemnizações em casos que não se inserem no conceito de circunstância extraordinária.

A companhia vinca que, nessa ocasião, avisou os clientes afetados por ‘e-mail’ e por mensagem de texto, tendo ainda informado sobre opções de reembolso, de alteração para outros voos ou rotas e fornecido ‘vouchers’ (vales) para alojamento.

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A decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa foi avançada, no início deste mês, pela empresa de defesa de direitos dos passageiros AirHelp, que representou o queixoso. O voo em questão fez a ligação Lisboa-Porto, no dia 10 de maio, mas devido à avaria no sistema de abastecimento no Aeroporto Humberto Delgado, o avião chegou ao destino com mais de quatro horas de atraso.

Segundo a empresa, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa confirmou que o problema de fornecimento de combustível não poderia ser considerado uma circunstância extraordinária, com base no regulamento europeu 261/2004, e que a Ryanair não provou ter tomado todas as medidas razoáveis para evitar o atraso.

Na informação enviada à Lusa neste dia, a Ryanair assegura que “cumpre rigorosamente” a legislação europeia e que trata as reclamações caso a caso. A transportadora aérea aconselhou ainda os clientes a contactarem diretamente a companhia para este tipo de casos, uma vez que empresas como a AirHelp são, a seu ver, “perseguidoras de reclamações” e ficam com metade do montante conseguido.

Na quarta-feira, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) divulgou que as companhias aéreas vão ter de indemnizar os passageiros devido às perturbações causadas pela falha no abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa.

“Em resultado da análise da situação na ótica dos direitos dos passageiros, a ANAC conclui que as transportadoras aéreas são obrigadas a cumprir as obrigações de assistência, bem como a indemnizar os passageiros afetados […], não se enquadrando a ocorrência relativa à falha no abastecimento de combustível no conceito de circunstância extraordinária”, apontou o regulador da aviação num relatório sobre este caso.

A falha no sistema de abastecimento de combustível no aeroporto afetou 41.681 pessoas, levou ao cancelamento de 98 voos, 363 descolaram com atraso e 12 tiveram de divergir para outros locais.

A Lusa pediu também reações sobre esta deliberação da ANAC à easyJet e à TAP. A easyJet disse não ter sido “notificada dessa decisão” e que, por essa razão, não iria comentar. Por seu lado, a TAP não deu qualquer resposta até ao momento. O sistema de abastecimento de combustível ao aeroporto de Lisboa é da responsabilidade do Grupo Operacional de Combustíveis (GOC), estrutura composta pelas principais petrolíferas e liderada pela Petrogal.