O Presidente da República promulgou o decreto-lei que cria a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, mas numa nota no site deixa o sublinhado de que o “êxito desta nova instituição” está dependente, no essencial, “da colaboração das entidades coordenadas”. Marcelo Rebelo de Sousa realça que esta agência tem “apenas poderes de coordenação”, mas justifica a promulgação por se tratar “de uma questão essencial e urgente” e que responde às conclusões da comissão técnica independente que foi nomeada pela Assembleia da República.

Tiago Oliveira é o responsável pela estrutura de missão para a gestão integrada de fogos rurais a quem compete criar esta agência.

O Conselho de Ministros aprovou a 18 de janeiro dois diplomas da estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, nomeadamente a Diretiva Única de Prevenção e Combate e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Segundo o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que “só funcionará em 2019”, vai ter como competências “a análise integrada, o planeamento e a coordenação estratégica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), incluindo o apoio qualificado à intervenção em eventos de elevado risco”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

De acordo com o governante, a AGIF pretende “colmatar as principais lacunas identificadas pela Comissão Técnica Independente” criada para análise dos incêndios ocorridos em junho de 2017, procurando, assim, garantir a articulação das entidades que o compõe o SGIFR, designadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Questionado sobre o orçamento necessário para a criação desta nova estrutura, o ministro da Administração Interna explicou que “o que foi aprovado é a Lei Orgânica”, pelo que a AGIF “em bom rigor só funcionará em 2019”.

Também esta segunda-feira foi promulgado a lei que cria o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Foi ainda promulgado a autorização para o Governo criar um sistema nacional de embarcações e marítimos.