O Ministério da Justiça considera que a mudança que está a ser feita no modelo de organização e funcionamento das magistraturas “justificaria uma avaliação diferente” da que foi feita pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO). Este grupo criado pelo Conselho da Europa deu nota negativa a Portugal, depois de uma resposta quase nula às 15 recomendações que fez há três anos para três grupos específicos: juízes, procuradores e deputados.

Confrontado pelo Observador com a avaliação do GRECO sobre o que falta fazer nas magistraturas, o Ministério da Justiça  uma fonte oficial do gabinete da ministra Francisca Van Dunem diz “respeitar a opinião dos avaliadores”, mas o Governo também “considera que as explicações fornecidas e a circunstância de estarem em curso processos legislativos que corrigirão a maioria das situações identificadas justificaria uma avaliação diferente“.

Grupo da UE contra a corrupção “insatisfeito” com deputados e “desapontado” com juízes portugueses

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Nas respostas enviadas, o gabinete da ministra sublinha que “os reparos do GRECO não se prendem com a falta de resposta na área da Justiça, mas com o modelo de organização e funcionamento das magistraturas, particularmente na sequência da aprovação da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOJ)”, a que se soma o argumento de que “a adaptação dos estatutos das magistraturas à LOJ é uma tarefa delicada e morosa“. A negociação com sindicatos e orgãos de gestão das magistraturas está, “neste momento, na fase final”, diz o ministério. Sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais, garante mesmo já estar “em fase de conclusão, prevendo-se a sua discussão e aprovação em Reunião do Conselho de Ministros em breve”.

Na avaliação divulgada esta terça-feira, o GRECO revela estar “desapontado” com o facto de terem sido seguidas zero recomendações, das seis que diziam respeito aos juízes. Uma das questões que mais preocupa o GRECO é o papel do Conselho Superior de Magistratura (CSM), defendendo que este órgão superior responsável pela gestão e disciplina dos juízes tenha metade dos seus membros eleitos pelos pares e não pelo Presidente da República e pela Assembleia da República. Mas aqui, o Governo remete para outro âmbito, já que a composição e escolha dos membros do CSM consta da Constituição. “Qualquer alteração é, por isso, da competência da Assembleia da República“, responde a Justiça.

Mas há outras matérias em que a competência é da Justiça e as recomendações foram concretas. Uma das principais é relativa à adequação do Estatuto do Ministério Público à Lei de Organização do Sistema Judiciário. A reorganização feita, diz o GRECO, não teve um acompanhamento do lado do estatuto dos magistrados, criando “incertezas legais” nas hierarquias. O Ministério da Justiça diz que essa adaptação está em curso, à espera de pareceres da Procuradoria Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

A proposta do Governo, garante a Justiça, “clarifica a estrutura hierárquica do Ministério Público e modela as relações entre os vários órgãos, reforça o caráter uno da magistratura do Ministério Público, independentemente das jurisdições, e põe termo aos espaços de divergência entre a Lei de Organização do Sistema Judiciário e a disciplina estatutária do Ministério Público”.

Já quanto à insistência do GRECO sobre a existência de um código de ética que contemple especificamente situações de conflitos de interesses e também relativa a ofertas a juízes e procuradores, o Governo diz que já existe o que tem de existir. “Quer no estatuto dos Magistrados, Judiciais e do Ministério Público, quer nas leis de processo encontra-se disposto um sistema garantias, destinadas a assegurar a sua independência e a sua  imparcialidade”, sublinha o gabinete da ministra em resposta ao Observador.

Esse sistema, segundo o Governo, já contempla “impedimentos, suspeições e proibição do exercício de certas atividades e tem por fundamento final garantir que, no exercício da função judicial, reine sempre um atmosfera de absoluta juridicidade e eticidade“. Ainda que o grupo de Estados contra a corrupção mantenha a sua posição, na avaliação conhecida esta terça-feira, sobre códigos de ética claros, o ministério diz já existir “o verdadeiro – e único – código de conduta que deve constar dos Estatutos das Magistratura e a cuja violação são associadas consequências jurídicas severas, designadamente no plano disciplinar”.

Os reparos do GRECO não se prendem com a falta de resposta na área da Justiça, mas com o modelo de organização e funcionamento das magistraturas, particularmente na sequência da aprovação da Lei de Organização do Sistema Judiciário. A adaptação dos estatutos das magistraturas à LOJ é uma tarefa delicada e morosa, que envolveu amplos debates com as associações sindicais representativas das magistraturas e os respetivos órgãos de gestão, encontrando-se, neste momento na fase final.