A Agência Portuguesa do Ambiente divulgou esta quarta-feira um primeiro conjunto de regras para determinar a lotação das praias das regiões do Algarve (Barlavento e Sotavento) e Tejo e Oeste, uma vez que a época balnear começa a 6 de junho. Em comunicado, a APA lembra a importância de garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias.

Na zona do Tejo Oeste uma das praias com maior capacidade é a da Nazaré, onde poderão estar 17.100 utentes, enquanto na praia do Valmitão, na Lourinhã, o máximo será de 130 pessoas. No sotavento algarvio as praias de Faro e de Montegordo são as que comportam mais pessoas, ambas com uma lotação de 12.600.

No barlavento algarvio, enquanto a praia seminatural de Arrifes, em Albufeira, comportará apenas 3o pessoas, enquanto a Praia da Rocha em Albufeira poderá ter 3400 pessoas, com 8,5 m2 metros para cada uma.

Algumas praias poderão ter lotação diferente ao longo do dia de acordo com as marés. O Governo já anunciou que vai ser possível avaliar o estado em que se encontra a praia que deseja ir através da aplicação Info Praia. A lista do número de pessoas que podem frequentar as praias do barlavento algarvio podem ser consultadas aqui. As do sotavento aqui e as do Tejo e Oeste aqui.

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A partir de um conjunto de critérios que conjugam a dimensão do areal, a influência de marés, as regras de distanciamento e de segregação de acessos, a capacidade de estacionamento, e ainda alguns fatores específicos associados ao risco costeiro (como a existência de arribas), a APA determinou:

1.    Águas costeiras e de transição

  • É tido em conta o areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando o risco costeiro e tendo como referência o limite lateral das praias definido nos Programas da Orla Costeira.
  • São avaliadas as condições morfológicas e oceanográficas das praias para identificar  aquelas em que a influência da maré condiciona o tamanho do areal
  • Deve ser contabilizada uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias;
  • Em praias não urbanas, devem ser ponderados os equipamentos e infraestruturas existentes, em particular o estacionamento e a sensibilidade ambiental da envolvente da praia

2.    Águas interiores

  • Definição da área utilizável para a prática balnear, considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água;
  • Incluem-se, também, nesta área os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como sejam: parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.