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Que reforma é esta?

O Código do IRS, tendo sido aprovado em 1988, tem sido muitas vezes alterado. Desta vez, foi especificamente nomeada uma comissão – a Comissão para a Reforma do IRS – com o objetivo de proceder a uma revisão mais ampla do referido Código.

A Comissão entregou ao Governo um projeto de reforma, que depois foi adaptada pelo Governo em termos um pouco diferentes. O Executivo chamou-lhe a “Reforma do IRS”.

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O que muda no IRS em 2015?

Na tributação separada, contrariamente às regras em vigor até ao final de 2014, por regra todos os contribuintes passam a entregar a declaração de IRS separadamente, inclusivamente os indivíduos casados.

No entanto, os contribuintes casados ou que vivam em união de facto podem optar pela entrega conjunta, ponto que será desenvolvido mais à frente.

Introdução do “quociente familiar”, que vai substituir o “quociente conjugal” e funcionar desta maneira: as taxas de IRS serão aplicadas ao rendimento coletável do agregado, dividido pelo quociente familiar.

Isto é, aos contribuintes é atribuído um fator de ponderação de um e aos descendentes e ascendentes é atribuído um fator de ponderação de 0,3. Se dois contribuintes casados optarem por entregar a declaração de IRS separadamente, o fator de ponderação acima é de 0,15.

Até 2014, o quociente conjugal é de um por contribuinte, não sendo tidos em consideração os dependentes ou os ascendentes. Quanto mais alta for a soma dos vários fatores de ponderação, menos IRS paga a família.

Passam a ser excluídas de tributação, dentro de alguns limites, as importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos devidos pela mudança do local de trabalho, quando este passe a situar-se a uma distância superior a 100 quilómetros do local de trabalho anterior.

Foram criados incentivos ao desenvolvimento, por conta própria, de atividades empresariais e profissionais.

Foram aumentados os limites do chamado “mínimo de existência”, que excluem de tributação alguns contribuintes com rendimentos mais baixos.

Foram aumentados os limites das deduções de formação e educação, encargos com imóveis e despesas de saúde.

Foi introduzida uma dedução por conta de “despesas gerais familiares” (ver desenvolvimento mais à frente).

Foram introduzidos os “vales educação”, com o objetivo de apoiar os trabalhadores que tenham filhos a cargo.

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Vamos pagar mais IRS?

O Governo garante que não e as simulações da consultora PricewaterhouseCoopers sustentam isso mesmo.

Consulte as conclusões aqui.

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Quando temos de entregar a nossa declaração de IRS?

Os prazos para entrega das declarações de IRS passam a estar uniformizados independentemente de se proceder à sua entrega em suporte papel ou por via eletrónica.

Assim, deverá entregar a sua declaração de IRS de 15 de março a 15 de abril, se apenas tiver rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos de pensões, ou de 16 de abril a 16 de maio nas restantes situações.

No entanto, estes prazos apenas se aplicam às declarações de IRS de 2015, a entregar em 2016. Para o ano de 2015 (IRS de 2014), os prazos atuais mantêm-se.

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Vale a pena apresentar a declaração de IRS em conjunto com o meu cônjuge?

Uma das novidades introduzidas pela “Reforma do IRS” traduz-se na possibilidade de os contribuintes casados entregarem declarações de rendimentos em separado e de, assim, serem tributados individualmente.

Retenha isto: a tributação separada passa a ser o regime regra, o que significa que os cônjuges deverão assinalar a declaração caso pretendam ser tributados conjuntamente.

Não obstante a tributação em separado poder revelar-se, em geral, vantajosa em determinados cenários (por exemplo, quando um dos cônjuges esteja desempregado), o tipo e montante de rendimentos auferidos pelos cônjuges – bem como a situação e condição familiar do casal – são fatores que condicionam a aferição de qual o regime mais favorável.

Assim, apenas caso a caso poderá saber-se se é mais vantajosa para o casal a tributação conjunta ou separada.

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Como funciona o quociente familiar?

O quociente familiar vem substituir o quociente conjugal. Antes, o rendimento de um casal era somado e dividido por dois, para depois ser apurado o imposto a pagar.

Agora, é introduzido no quociente o número de filhos. Cada filho passa a “valer” 0,3 no IRS do casal, ou seja, o rendimento anual de um casal com dois filhos seria dividido por 2,6.

O objetivo desta medida é o de ter em conta o número de filhos no imposto final a pagar pelas famílias. O benefício decorrente da transição do quociente conjugal para o quociente familiar encontra-se limitado superiormente.

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Então porque votou o PS contra?

O Partido Socialista entende que esta medida é regressiva porque resulta num benefício maior para as famílias de maiores rendimentos. O benefício será tanto maior quanto maior for o rendimento, porque o quociente é igual independentemente do rendimento.

O PS propôs que esse quociente fosse substituído por um valor fixo em euros (500 euros) que desse um tratamento igual aos filhos, independentemente do rendimento da família. A maioria PSD/CDS PP rejeitou.

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Afinal, como mudam as deduções?

A ideia original do Governo era a de fazer desaparecer as deduções à coleta, por exemplo, de despesas com a educação ou a habitação. Para isso, introduziu um valor de dedução fixa à coleta do IRS e até criou uma cláusula de salvaguarda, que teria como objetivo impedir que qualquer contribuinte passasse a pagar mais IRS em resultado desta reforma.

No entanto, a ideia de uma dedução fixa e da cláusula de salvaguarda não avançou, tendo sido reformuladas as deduções, as quais passaram a ser consideravelmente mais benéficas para os contribuintes, incluindo os mais ricos, do que a versão que estava em vigor em 2014.

Depois de aplicado o quociente familiar, as deduções para quem tenha um rendimento coletável até aos 7.000 euros continuam sem limite.

O valor das deduções de quem tenha um rendimento entre 7.000 e 80 mil euros fica dependente de uma fórmula, que ainda assim é consideravelmente mais benéfica do que a que vigorou em 2014. Da aplicação desta fórmula resultam limites às deduções entre 1.000 euros e 2.500 euros.

Quem tiver um rendimento coletável superior a 80 mil euros pode deduzir até 1.000 euros das suas despesas. A lei atual não permite deduções a quem tenha um rendimento desta magnitude.

A possibilidade de efetuar deduções à coleta do IRS fica dependente de os contribuintes solicitarem a emissão da respetiva fatura com a indicação do número de identificação fiscal (NIF).

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O que aconteceu à cláusula de salvaguarda?

A cláusula de salvaguarda foi uma introdução de última hora na proposta de lei enviada para a Assembleia e uma eliminação de última hora nas propostas de alteração da própria maioria.

Esta cláusula tinha como objetivo proteger os contribuintes (sobretudo os que não tinham filhos a cargo) dos efeitos negativos da reforma, especialmente devido à criação de uma dedução única e com valor fixo.

No entanto, segundo a maioria PSD/CDS-PP, a cláusula deixou de fazer sentido quando foram reintroduzidas as deduções, e como tal pediram a sua eliminação, que foi aprovada no Parlamento.

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É criada uma nova dedução para despesas gerais. O que é isto?

Além de evitar a eliminação das deduções (e de aumentar o seu valor) o Governo criou uma nova dedução para “despesas gerais familiares”.

Esta permite às famílias deduzir até 35% das despesas em qualquer setor de atividade, mas só até um máximo de 250 euros por cada contribuinte.

No caso das famílias monoparentais, podem ser deduzidas 45% destas despesas até um máximo de 335 euros.

Para usufruir desta dedução, os contribuintes terão que pedir faturas com os respetivos números de identificação fiscal (NIF).

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Pensões de alimentos são taxados, no máximo, em 20%?

Quem receber pensões de alimentos no próximo vai ter a possibilidade de ver estas taxadas no máximo em 20%.

No código do IRS é criada uma taxa liberatória de 20% para que estas pensões sejam taxadas autonomamente.

Quando entregar a declaração de IRS, o contribuinte tem de escolher se quer aplicar essa taxa de 20% ou englobar com o resto do rendimento (passava a contar para o valor total de rendimento sujeito a IRS, com o salário. Pode ser vantajoso para quem tem rendimentos menores).

Caso não faça qualquer mudança na declaração, o regime pré-definido é de aplicação da taxa de 20%.

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O que são os "vales educação"?

À semelhança dos já existentes “vales infância”, são agora criados os “vales educação”, destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como despesas com manuais e livros escolares, destinados a filhos ou equiparados com idades compreendidas entre os 7 e os 25 anos.

O pagamento de remunerações aos trabalhadores dependentes através de “vales educação” pode não ser sujeito a IRS (preenchidos os requisitos previstos na lei), desde que o montante não exceda 1.100 euros por dependente.