Numa noite de Agosto de 1928, no castelo de Achnacarry situado nas highlands escocesas, três dos maiores vultos da nascente industria do petróleo – Deterding, holandês, leader da companhia que viria dar origem à Shell, Teagle, norte-americano, em representação da Standard Oil e Cadman, britânico, dirigente da Anglo-Persian Oil, empresa percursora da British Petroleum – reuniram-se para por fim à guerra de preços que minava os lucros das suas companhias. Pela noite fora, num ambiente pesado, criado pelo fumo dos Havanos, decidiram por fim aos seus conflitos, dividindo as zonas de exploração e de produção e começando a partilhar informação sobre custos de transporte e preços de venda. Estava dado o primeiro passo para a criação do cartel que veio mais tarde a ser conhecido pelas “sete irmãs”, que chegou a dominar mais de 80% da produção mundial de hidrocarbonetos e que só se desfez com a emergência da OPEP nos anos 70.

A ideia que temos do cambão é precisamente esta: dirigentes de empresas rivais, secretamente reunidos, coordenando preços e áreas geográficas de venda; as consequências são preços mais altos, produtos ou serviços de qualidade inferior e falta de inovação. Para lidar com estes malefícios, os países desenvolvidos criaram “Autoridades da Concorrência”, cuja missão é vigiar e punir comportamentos colusivos entre empresas. Os casos ganhos por estas Autoridades em tribunal, tipicamente, baseiam-se em provas comprometedoras como emails e gravações de chamadas telefónicas trocadas entre concorrentes ou ainda em testemunhos de arrependidos ou de whistle-blowers.

Esta visão do cambão, todavia, está ultrapassada. Hoje existem algoritmos de otimização de preços, os quais, recorrendo a vastos repositórios de dados sobre o comportamento de consumidores e de concorrentes – em particular, a forma como reagem às mais variadas alterações das condições de mercado – e vasculhando a net à velocidade da luz à procura dos preços praticados pelos concorrentes, determinam, minuto a minuto, o preço de venda mais lucrativo. E mais, as novas gerações de algoritmos não se baseiam em regras ou princípios teóricos de otimização ditados pelos seus criadores. Os novos algoritmos “aprendem” por eles próprios, com base no comportamento histórico do mercado e na sua própria experiência, tateando até encontrar, de uma forma totalmente empírica, as regras operacionais que determinam os preços mais lucrativos para a empresa. Em sectores como os do transporte aéreo de passageiros, hotelaria e retalho de grande consumo, estes algoritmos são já comuns. Há muito boa gente receosa de que esta mudança tecnológica, em vez de tornar os mercados mais concorrenciais, facilite afinal, o cambão. A OCDE já manifestou preocupação, assim como a Casa Branca, através do Council of Economic Advisors.

Nos manuais de economia, a transparência é tida como sendo boa para a concorrência; a transparência da net, ao permitir ver os preços dos concorrentes em tempo real, paradoxalmente, pode tornar os mercados menos competitivos. Dois professores de Oxford – Maurice Stuck e Ariel Ezrachi – dão o exemplo de uma aplicação utilizada pelas bombas de combustível na Alemanha. O algoritmo de determinação de preço deteta instantaneamente alterações de preços nas bombas da mesma região, permitindo a cada posto mimetizar imediatamente os novos preços. É, assim, anulado o incentivo do consumidor para procurar o posto mais económico. A evidência recolhida por estes autores indica que os preços aumentaram desde que a aplicação começou a ser utilizada. Não é por acaso que observamos que bombas de combustível situadas a escassa distância entre elas cobram habitualmente os mesmos preços.

Como lidar com estas formas emergentes de cambão, em particular quando o cambão não foi explicitamente programado pelo criador humano do algoritmo, mas sim “nasceu” espontaneamente em resultado do processo de aprendizagem do algoritmo? Estão as “Autoridades da Concorrência” preparadas para esta nova realidade? Como será a prova de cambão feita em tribunal?

Professor Catedrático na Católica-Lisbon SBE, Universidade Católica Portuguesa

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