Tem-se discutido, nos últimos meses, diversas alterações do ponto de vista fiscal que poderão passar a vigorar em 2016. Algumas delas já são conhecidas em função do que está previsto no Programa de Governo do PS e dos acordos celebrados com os partidos que dão o suporte de incidência parlamentar ao Governo, embora careçam, naturalmente, de uma confirmação definitiva, quer quanto ao seu alcance final, quer quanto à data em que serão implementadas. Em face disso, e nas vésperas de se conhecer as que, de facto, entrarão em vigor, apresentam–se algumas sugestões em matéria de IRC para 2016.

  1. Estabilidade fiscal

A primeira e principal sugestão é, exatamente, a de alterar o mínimo possível aspetos estruturantes do nosso sistema fiscal que afetem o investimento. As alterações, a terem lugar, deveriam promover o investimento ou deveriam ser, sobretudo, técnicas e para correcção de ineficiências já identificadas. No entanto, e após um consenso alargado relativamente à Reforma do IRC, em resultado do qual se esperaria um quadro de estabilidade, afiguram-se praticamente certas as alterações a algumas das bandeiras daquela reforma (e.g., o regime do participation exemption). A economia portuguesa está a precisar de investimento e este tipo de medidas claramente não o promove, afastando-o para outras paragens mais seguras. Estas conclusões conduzem-nos à generalidade das sugestões seguintes.

2. Manter inalterado o regime do participation exemption

As empresas optam por regimes estáveis para a atividade de detenção de participações sociais. O regime introduzido com a Reforma do IRC em 2014 é bastante atrativo no contexto europeu e foi publicitado no sentido de posicionar Portugal como plataforma de investimentos entre a Europa e África. Esta reversão no regime é incompreensível após uma alteração estruturante como foi a Reforma do IRC e, em lugar de aumentar, de forma relevante, a receita, promoverá, de forma barata, o investimento, por exemplo, na Holanda.

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3. Manter o prazo de reporte de prejuízos fiscais

Nos cinco anos anteriores à Reforma do IRC, as empresas tiveram que conviver com três prazos de reporte de prejuízos fiscais distintos. Ocorrendo uma nova alteração em 2016, passamos a ter cinco prazos de reporte de prejuízos distintos em oito anos. Neste contexto, continuará a ser muito complicado prever a fatura fiscal de um investimento em Portugal.

4. Simplificar a taxa de IRC

Se um investidor perguntar qual é a taxa de imposto sobre o rendimento das empresas em Portugal, qual é a resposta? 21%? Não, a resposta correta é 21%, mais uma derrama que pode ir até 1,5%, mais um adicional que pode ser 3% ou 5% ou 7%, dependendo do lucro tributável da empresa. Não percebeu, correto? As empresas e os investidores também não. É urgente unificar a taxa de imposto e, se possível, no sentido da respetiva baixa, mantendo a tendência prevista na Reforma do IRC. O foco deverá estar no alargamento da base de incidência do imposto, o que poderá ser conseguido, por exemplo, através da rápida implementação das restantes medidas previstas no Plano BEPS da OCDE (Base Erosion and Profit Shifting) que ainda não foram adotadas em Portugal.

5. Reforço dos benefícios ao investimento e à captação de capitais

A criação de um incentivo à instalação de empresas nos territórios fronteiriços e o sistema de estímulos fiscais às PME previstos no Programa de Governo são medidas que se saúdam, pelo que se espera que entrem em vigor o mais rapidamente possível. Deviam, no entanto, ser acompanhadas de outras medidas que favoreçam a captação de capitais por parte das empresas, como a melhoria dos incentivos fiscais aplicáveis ao capital de risco e ao recurso ao mercado de capitais por parte das empresas.

6. Criação de um mecanismo de segurança para investimentos

Tal como já foi referido, a estabilidade e a segurança são cruciais para o investimento. Portugal deveria desenvolver, tal como sucede em alguns países, um sistema que se traduza na definição do enquadramento fiscal de um determinado investimento por um prazo alargado que sobreviva a alterações governamentais. Após a definição desse regime fiscal, mesmo que ocorra uma alteração legislativa, tal não será alterado, garantindo-se de forma intransigente a estabilidade da estrutura fiscal que existia à data da decisão de investimento. Estes instrumentos atuam de forma muito positiva ao nível dos investidores. E, sem investimento relevante em Portugal, a receita de IRC dificilmente aumenta.

Tax Partner da EY