Os resgates de bancos que foram realizados nos últimos anos representaram uma lição dura para quem confiava cegamente naquilo que lhe era dito nas agências. As poupanças que pareciam estar confiadas em mãos sensatas e prudentes pairavam, afinal, algures, aplicadas em produtos que não correspondiam àquilo que era pretendido. A crise deu origem a milhares de lesados que encontraram bons motivos para passarem a encarar com cepticismo os conselhos escutados ao balcão e a darem mais atenção aos alçapões por onde o dinheiro pode eclipsar-se.

Houve claros abusos na comercialização de produtos financeiros, muitas vezes desadequados aos objectivos e ao perfil dos clientes. Estes acabaram por ser arrastados para uma espiral de perdas em que os seus interesses foram tratados como um assunto secundário perante as prioridades comerciais de quem emitia recomendações.

Às metas das instituições financeiras somou-se a iliteracia de muitos clientes, impreparados para fazer as perguntas certas e formar juízos correctos sobre o destino a dar aos recursos amealhados, provavelmente com sacrifício e muita disciplina. Mesmo entre os mais conservadores terá havido surpresa ao descobrirem, entre os solavancos financeiros, que o vulgar depósito a prazo não é mais do que um empréstimo concedido ao banco. E que este simples produto está sujeito ao risco de a instituição financeira entrar em colapso, pesadelo em que a protecção do fundo de garantia tem limites.

A memória tem ser duradoura, sob o risco de ficar comprometida a relação de confiança entre bancos e clientes, sem a qual não é possível superar os baixos índices de poupança que se verificam em Portugal. As novas regras, que vão estar em discussão no Parlamento, visam alargar a capacidade de actuação das autoridades de supervisão e colocar travões nos comportamentos abusivos das instituições financeiras. O objectivo é o de evitar que os bancos vendam produtos desajustados e, também, o de reduzir a possibilidade de haver fraudes e enganos como aqueles que aconteceram no passado recente.

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Aparentemente, só há benefícios. Mas, na prática, pode não ser bem assim. Regras mal ponderadas, elaboradas com base em preconceitos ou inspiradas pela intenção de criar um mundo perfeito e asséptico, uma óbvia utopia, podem ser tão prejudiciais para um cliente como a atmosfera de rebaldaria que se visa combater. Mais clareza, responsabilidade e cautela não têm de ser a justificação para forçar um cliente a ficar carimbado para a vida como apto para um determinado produto, mas inapto para outro qualquer.

Um dos exemplos de algo com potencial para correr mal está na questão da definição do perfil de risco do cliente ser tomada como um valor absoluto e perene, insusceptível de variar de acordo com os objetivos para os quais se pretende fazer uma aplicação. Um investidor habitualmente pouco disponível para lidar com os humores oscilantes do mercado de ações pode chegar à conclusão de que é perfeitamente razoável aplicar uma parte do dinheiro num fundo de investimento, no caso de querer manter essa aplicação durante um prazo longo e que permita diluir o risco.

Também o cliente que seja identificado como um ser dotado de estômago para os altos e baixos das bolsas, não tem, necessariamente, de passar a ser o alvo certo para subscrever toda a espécie de produtos financeiros estruturados que o banco decida tentar enfiar-lhe na carteira. Os erros na avaliação do perfil podem resolver-se com duas perguntas simples que qualquer funcionário de uma instituição financeira devia fazer: Qual é o objectivo? Qual é o prazo durante o qual não pretende mexer no dinheiro? Sem respostas a esta questões, a probabilidade de colocar o dinheiro de um cliente no cesto errado é elevada.

A discussão e a decisão sobre as novas regras envolve outro perigo. É indiscutível que houve bancos e banqueiros a fazer asneira. Mas é demasiado simplista e equívoco construir a legislação sobre os mercados e produtos financeiros a pensar apenas em atar as mãos de quem coloca os produtos junto dos clientes.

Entre a legião de lesados de entidades como o BES e o Banif houve seguramente pessoas ludibriadas, convictas de que o seu dinheiro estava onde queriam que estivesse. Mas houve, igualmente, situações em que a imprudência ou a ganância foram a chave que abriu a porta para o desastre. Uns e outros acabaram por ser contemplados com uma decisão política destinada a fixar um ressarcimento e a fazer cessar o incómodo ruído dos protestos e manifestações. Justos e pecadores foram pagos por igual. Não devia ter sido assim.

A legislação terá de garantir que a transparência não funciona apenas para os bancos. Para que, numa próxima ocasião, seja possível separar quem estava de boa-fé daqueles que cavalgaram a onda dos lesados para evitarem pagar as consequências dos próprios erros.