Manuel Maria Carrilho foi condenado e absolvido num curto espaço de tempo, por factos estreitamente correlacionados. Como bem explicado neste jornal por Sónia Simões, o antigo ministro da cultura foi absolvido do crime de violência doméstico objecto de uma queixa-crime apresentada pela sua ex-mulher, Bárbara Guimarães, anterior à separação do casal. Há dois meses, o mesmo Carrilho fora condenado a quatro anos e meios de pena suspensa por violência doméstica e ofensa à integridade física anteriores posteriores à separação do casal.

Num caso, Carrilho foi vítima, no outro foi algoz. Num caso, sofreu e mostrou-se sofrido, no outro fez sofrer e mostrou-se agressivo. O problema é este: no confronto entre o poder judicial tradicional e o julgamento feito na praça pública da Internet e das redes sociais, é o poder judicial que fica a perder.

Não é o único. Todos os poderes do Estado, na formulação tradicional proposta por Charles Montesquieu – legislativo, executivo e judiciário -, têm sido fortemente postos em causa pela força da circulação imediata da informação, na Internet, e da opinião, nas redes sociais.

Como um furacão da categoria cinco, o debate político feito nas redes sociais é avassalador, mas não permite conclusões racionais resultantes do confronto de ideias. É um debate por definição irracional, de opiniões irredutíveis, em que o ciclo argumentos, análise, síntese, está ausente – negando assim a política. Longe da dimensão humana da tradicional arena pública de promoção de ideias e valores, a rede, de forma potencial (ou realmente) anónima, assente em interacções virtuais, é o contrário do que o pensamento e prática política democrática laboriosamente estabeleceram, ao longo de séculos, na vida social do Ocidente.

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Talvez isso explique a polarização das opiniões políticas em países democráticos, evidente de forma intuitiva e que a ciência confirma: um estudo recente do Pew Research Center, demonstra que é cada vez maior a diferença entre Republicanos e Democratas num número crescente de valores políticos determinados. Em 1994, por exemplo, a diferença entre a democratas e republicanos que diziam que o governo devia ajudar os mais necessitados era de 20 pontos percentuais (pp), em 2017 é de quase 50 pp; a ideia de que os imigrantes beneficiavam o país com o seu trabalho e talento apenas separava democratas e republicanos em 2 pp (32/30%), hoje são 84% contra apenas 42%.

A Internet e, em particular as redes sociais (não confundir as distintas dimensões do mundo digital), criaram um espaço público em que a acção colectiva assume uma importância inusitada. A democracia deixou de ser um momento – da colocação do voto em urna – para ser uma experiência diária on-line. Isso seria muito positivo para a participação cívica, não fora a vulnerabilidade dos actores políticos, eleitos em processos eleitorais tradicionais e sujeitos a regras, prazos, escrutínios e procedimentos clássicos que nada têm a ver com as novas realidades virtuais e, sobretudo, com o tempo em que, nelas, a informação, avaliação, discussão e decisão se processam.

Quase sempre a confrontação (virtual), o insulto e a divisão ideológica, política e até pessoal, são o resultado das controvérsias que ganham foros de cidadania na Internet. Os políticos, eleitos por períodos longos, em geral quatro anos, mas até podia ser por um, não competem com centenas de milhares de opiniões trocadas num único dia, de forma apaixonada, muitas vezes baseadas em memes básicos, emocionais, que influenciam poderosamente a decisão política. Mas como vêm esses sentimentos vão, mudam, alteram-se, e essas decisões, tomadas no calor do momento e propulsionadas pela expressão digital dos sentimentos cidadãos, são instáveis e alimentam a polarização, os ódios e paixões made in Internet and social networks.

É um assunto a que voltarei. Mas hoje resumo-me ao judiciário: a justiça está a perder a batalha do digital. Imaginem os leitores que eu contava no facebook a seguinte história:

Uma senhora idosa, sem descendentes directos, cuidou de dois familiares como se fossem filhos, expressando sempre a vontade de que os seus bens, herança secular da família, ficassem para os referidos familiares. No final da vida, encontrou um senhor (?) que se ocupou dela. Acamada e já sem comunicar, o senhor (?) forjou um “testamento”, em que apôs a impressão digital da senhora, incapaz de assinar. Documento autêntico confirmado por notário, aos herdeiros prometidos foi negada a herança, apesar do desgosto até pelo juiz manifestado sobre a veracidade da pretensão do senhor (?), simplesmente porque não foi produzida prova suficiente da inautenticidade do referido “testamento”. Esta história é verdadeira, sem que este relato permita estabelecer qualquer relação com o caso real.

Demorou anos e não se fez justiça. Fosse o assunto submetido à opinião popular na net e teria sido resolvido em dois dias, com o quase inevitável desmascaramento do referido senhor (?). Mas a justiça tradicional, a que tem prazos, exige provas e segue procedimentos morosos e complexos, não pode dar-se a esses luxos. Por isso, cada vez mais, se recorre aos novos meios, por isso, cada vez mais, a justiça dos tribunais é encarada pelos cidadãos, da sua nova sala de julgamentos na net, como ineficiente, cara e escusada.

Caso Raríssimas: em poucos dias, graças à investigação de uma televisão, se acusou, julgou, condenou e executou nas redes sociais, pelo menos uma presidente, demitida, um secretário de Estado, demitido, e (a ver vamos a execução da sentença) um ministro; caso Sócrates, há muito que a condenação está decidida, aguarda-se cumprimento da sentença; a maior parte das acusações por assédio, em particular nos EUA, sentenças já executadas; e tantos outros.

As redes sociais são um extraordinário instrumento de comunicação humana. Mas, na ausência da relação física, do olhar nos olhos dos acusados (que podem ser qualquer um de nós), elas podem também ser uma forma de cobardia, permitindo acusar e condenar alguém sem provas, quantas vezes a penas irreversíveis (perda de reputação, despedimento, suicídio?), por um puro reflexo de imitação, de ir atrás da opinião geral, de efeito de manada.

Mas há por outro lado a pressão positiva que as redes sociais exercem sobre os poderes da democracia, a começar pelo judiciário: sem se actualizar, sem dar resposta ao problema da morosidade da justiça, sem evitar a exigência excessiva de prova formal quando a substancial é mais do que evidente (exemplo acima), o judiciário, garantia da defesa dos cidadãos nas democracias modernas, tornar-se-á cada vez menos fiável e confiável.

Afinal, Carrilho é inocente ou culpado, Dr.Jekyll ou Mr. Hide? A justiça dos tribunais tem de chegar a conclusões claras e unívocas, sob pena das redes sociais decidirem, se é que já o não fizeram.

Absolvido e condenado. Comparámos os acórdãos que vêem Carrilho, ora como agressor, ora como vítima