Na análise da situação política emergente das eleições de 4 de outubro confluem duas categorias centrais, a de sistema de governo e a de regime político.

O sistema de governo determina-se no âmbito do Direito Constitucional e é, face à Constituição de 1976, um sistema semipresidencial de pendor parlamentar. O que tal significa, fundamentalmente, é que o Governo emerge da maioria monopartidária ou pluripartidária existente na Assembleia da República. Neste quadro, cumprindo ao Presidente da República empossar o Governo, depois de ouvidos os partidos políticos aí representados, caso os mesmos sinalizem a existência de uma maioria de suporte a um novo Governo – traduzida nomeadamente na não rejeição do seu programa e na viabilização dos instrumentos fundamentais do Estado – o Presidente pode agir em consequência.

Neste contexto, e no estrito plano das normas que presidem ao sistema de governo, caso os três partidos que se situam à esquerda do hemiciclo forjassem tal maioria, nenhum óbice se colocaria à viabilização do correspondente Governo.

Os resultados são, no entanto, diversos no âmbito de uma análise em sede de regime político, categoria de Ciência Política. Esta última noção, mais lata do que a de sistema de governo, abrange quer o arranjo institucional correspondente a este último – o seu elemento externo – quer ainda fatores imateriais que o estabilizam e que concorrem a prazo para a sua preservação – o seu elemento interno. Entre os fatores que dão corpo ao elemento interno de um regime político avultam a ideologia dominante, as perceções de legitimidade e de ilegitimidade, as práticas convencionadas, as expetativas que ditam os comportamentos de eleitores e eleitos.

A contrariedade com estes fatores, não implicando inconstitucionalidade, implica imoderação política, um vício grave já que se revela disruptivo daquelas “muitas coisas que governam os homens”, estabilizando os seus comportamentos e legitimando o poder a que obedecem (Montesquieu). Nada pode ser mais danoso nesta perspetiva – isto é, na perspetiva da preservação a médio e longo prazo do regime – do que uma súbita inversão de expetativas suscetível de ser qualificada como uma “fraude política”, precisamente o modo como Rui Ramos qualificou uma possível resolução da presente situação traduzida na formação de uma “maioria de esquerda” (Observador, 8/10).

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Os fatores que integram o elemento interno de um regime político não são, seguramente, imutáveis. Mas a sua evolução é necessariamente lenta, estendida no tempo. Nomeadamente, não é impossível a prazo que a conceção de um “arco de governação” – integrada por partidos que aprovaram as revisões da Constituição de 1976 num sentido liberalizante e se empenharam lealmente na construção europeia – seja substituída por um “arco da Constituição”, agora propugnado por determinados setores, os quais apelam em seu favor a decisões tópicas do Tribunal Constitucional que foram discutidas a seu tempo (v. Luís Pereira Coutinho / Gonçalo de Almeida Ribeiro, O Tribunal Constitucional e a Crise, 2014).

Mas não se suponha que um súbito “jogo de linguagem” possa ter a virtualidade de inverter os fatores imateriais de um regime em termos instantâneos. Só no momento em que se alteraram expetativas – e as dos eleitores são decisivas em democracia –, em que se clarificou e preveniu os participantes sobre o antecipável e se logrou ganhar a sua confiança, se poderia começar a considerar a ocorrência de uma mutação do regime.

A este último nível, impõe-se, no entanto uma advertência: tenha-se cuidado com o que se deseja. Na verdade, a colocação de quase quarenta por cento dos eleitores portugueses fora dos arranjos do regime, a inerente redução de muitos que participaram lealmente na construção da democracia portuguesa à posição de “inimigos da Constituição” produziria inevitavelmente efeitos tectónicos inesperados. Nesse caso, a hipótese de insustentabilidade do regime resultaria muito mais provável do que a de alteração dos seus fatores imateriais.

Luís Pereira Coutinho é professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa