Este artigo não é sobre a Catalunha.

Este artigo é sobre a consequência de uma eventual independência da Catalunha. Uma consequência inevitável, objectiva e não sujeita a especulação. Não pretendo discutir se a Catalunha deve ou não ser independente à luz do direito, da história, da filosofia ou do princípio geral da autodeterminação dos povos, já para não falar dos factos puros e duros. Esse não é, repito, não é, o objectivo deste artigo.

Para sossegar todos quantos, com frequência, me acusam de favorecer sempre a moderação ou de não tomar partido, como se não tomar partido não fosse desde logo tomá-lo (e como se o bom senso e a análise crítica e racional fossem perigosos vírus letais), fica a minha opinião, exclusivamente pessoal e minha (se é minha é pessoal, eu sei):

Não há nenhuma razão, na minha opinião (outra vez!), para que a independência da Catalunha. Nenhuma, pelo menos, defensável à luz do direito internacional, dos princípios da liberdade e do direito (da “rule of law”), da sã convivência entre os povos. Algumas pessoas na comunicação social, nas redes sociais, invocam um certo “direito à autodeterminação” por parte da Catalunha. Ora no direito internacional, e de forma clara na doutrina que o analisa, o direito à secessão conflitua com o direito fundamental dos Estados à integridade territorial.

O direito de um povo à secessão de um Estado existente só é defensável em circunstâncias excepcionais: se há uma clara violação da liberdade ou dos direitos humanos dos seus membros; se a sua identidade colectiva como povo estiver ameaçada. Trata-se de um remédio extremo, em que o povo em questão é sistemática e gravemente lesado nos seus direitos, na sua liberdade e identidade, não havendo outros meios para resolver essas violações.

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O direito à autodeterminação foi sobretudo desenvolvido como conceito universal no contexto colonial tendo em vista a descolonização. No Mundo pós-colonial, e salvaguardando as situações que ainda possam ser qualificadas como tal, ele não faz sentido, pelo menos no que respeita às fronteiras externas dos Estados existentes. A comunidade internacional e o direito que regula as relações entre os seus membros, limitou o alcance do princípio da autodeterminação externa – e o acesso à independência subjacente – em nome do princípio da integridade territorial. Salvaguarda assim a estabilidade dos Estados e evita o caos que resultaria da aplicação universal, ilimitada e imponderada do princípio da autodeterminação.

Mas este artigo, como escrevi acima, não é sobre a Catalunha. Este artigo é sobre o que sucederia à Europa se, por absurdo e em violação do direito internacional, a independência da Catalunha fosse reconhecida pela comunidade internacional. Interessa aliás fixar bem este ponto: uma declaração de independência não significa nada em si mesma. Sem reconhecimento internacional, ela (a declaração) e ela (a independência) não existem. Salvo, claro, se a separação de uma parte de um país do todo for aceite por esse todo, mas isso é um tema completamente diferente.

A comunidade internacional só poderia reconhecer a independência de um povo em secessão de um Estado existente se se cumprissem os requisitos graves e severos antes evocados; ou, hipótese na minha opinião bizantina, se pura e simplesmente essa comunidade incumprisse o direito por si própria aprovada e renegasse valores como a democracia e a estabilidade.

Consideremos então as consequências da hipótese remota e sem regresso de uma eventual independência de um território (e de um povo) que integre um Estado existente, por exemplo da Catalunha; podia ter sucedido na Escócia, mas isso teria sido uma situação completamente distinta, porque à luz da respectiva Constituição (isto é, o Reino Unido no seu todo estaria de acordo com as consequências do resultado do referendo por si aceite).

Premissa: um povo europeu decide separar-se do Estado a que pertence. Declara a independência e, por razões para o caso indiferentes, a comunidade internacional, ou um conjunto significativo de países, reconhece-a. As consequências são inevitáveis.

A curto prazo, tratando-se de um país europeu, o novo país sai da União Europeia e entra em autarcia. Empresas chave da região abandonam-na (não, o artigo não é sobre a Catalunha), a começar pelos bancos; as fronteiras fecham-se, sem tempo para negociar acordos com o exterior e, mesmo com tempo para negociar (que não foi o caso), como se vê pelo caso do Brexit, o resultado não é animador; a economia do novo país afunda-se a pique.

A médio prazo, outros povos, noutras regiões da Europa, fiquemo-nos pela Europa, seguem-lhe o exemplo (não, não é o da Catalunha), inevitavelmente. São dezenas os territórios ansiosos por fazer referendos pela independência contra (é escolher) a prepotência do poder central, a contribuição solidária para as regiões menos prósperas do país, as classes políticas corruptas e/ou incompetentes, etc.

A longo prazo a Europa – e depois o Mundo – partir-se-á em centenas de pequenas entidades políticas, muito pouco soberanas. Nalguns casos, haverá violência. Correrá sangue.

Com o caos instalado, a Europa entregar-se-á voluntariamente à voragem dos tempos, irremediavelmente subalternizada pelos novos poderes, económicos e políticos, que se erguem a Leste. Ou a Ocidente.

Não foi para isso que inventámos a democracia.