Não existem dúvidas de que uma tese de doutoramento sobre um problema de biologia implica uma actividade a que à falta de melhor termo chamamos fazer biologia; e que uma tese de doutoramento sobre um problema de filosofia pode implicar, mas nem sempre implica, a actividade a que à falta de melhor termo chamamos fazer filosofia; e que uma tese de doutoramento sobre literatura ou sobre gestão normalmente não implica as actividades a que chamamos escrever romances, ou gerir empresas. Todas estas teses, apesar de serem muito diferentes entre si, se caracterizam por empregar palavras para fazerem o que em cada caso fazem. Há porém um outro tipo de teses de doutoramento em que praticamente não se usa palavras. São as teses que consistem em pessoas a fazer coisas: por exemplo tocar corneta, desenhar aterros sanitários, mudar pensos, ou dar saltos.

À primeira vista a noção parece insólita, e lisonjeia as inclinações filosóficas. A relação entre ‘fazer coisas’ e ‘fazer teses’ não é de facto clara. Ocorrem perguntas como: se fazer uma tese é sempre fazer uma coisa, será fazer uma coisa sempre fazer uma tese? E quando alguém está a fazer uma coisa e a fazer uma tese, será a tese sempre sobre aquilo que está a fazer? Poderá nomeadamente o facto de eu conseguir tocar corneta constituir uma tese sobre mudar pensos? E quando pode alguém que está a tocar corneta dizer com acerto que está a fazer uma tese de doutoramento, mesmo que sobre tocar corneta? Mas, nesses casos, qual será a diferença entre fazer a tese e defender essa tese?

Os mistérios entontecem. Em Portugal o método filosófico seguido para combater tonturas e portanto resolver mistérios costuma ser a via legislativa. No caso que nos ocupa existem várias leis de interesse filosófico. Uma delas estipula que conseguir fazer certas coisas pode ser definido como conseguir fazer uma tese de doutoramento sobre essas coisas; outra, de alcance ainda mais ambicioso, estipula que conseguir fazer certas coisas equivale genericamente a ser qualificado para fazer essas coisas; e outra ainda estipula que as pessoas qualificadas merecem reconhecimento, sob forma de um diploma ou de um grau.

Estas leis não desgostam desnecessariamente quem toca corneta com a sugestão de que não está a fazer uma tese de doutoramento; nem entristecem quem é capaz de fazer uma coisa com a ideia de que não é qualificado para a fazer; ou quem é qualificado com a perspectiva de não ter um diploma. Todas comungam da ideia de que existe nos portugueses uma disposição para obter qualificações; e da ideia de que deve ser permitido a qualquer cidadão legalizar a união de facto em que vive com aquilo que consegue fazer. Há perspectivas de a percentagem de diplomados em Portugal poder vir a ultrapassar a percentagem de condes na Polónia.

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