O endividamento das famílias tem crescido a um ritmo galopante na maioria dos países desenvolvidos. Esta evolução é preocupante porque o endividamento excessivo torna os indivíduos mais vulneráveis aos riscos económicos e financeiros, sobretudo em períodos de crise. As crises económicas trazem um abrandamento do crescimento e por isso um menor rendimento disponível, tornando assim mais difícil o cumprimento das obrigações financeiras. Já as crises financeiras podem impossibilitar o refinanciamento das dívidas, dado que os bancos emprestam menos e com piores condições. Como assistimos recentemente, as crises económicas são por vezes acompanhadas por crises financeiras, fazendo com que o endividamento excessivo culmine ainda mais frequentemente em insolvência.

Visto que os processos de insolvência têm custos elevados tanto para os devedores como para os credores, importa refletir sobre vias alternativas para evitar este cenário. Uma via conceptualmente atraente é o perdão (ou renegociação) da dívida. À partida, parece a solução óbvia: ao perdoar parte da dívida, estamos aparentemente a permitir que o indivíduo equilibre a sua situação financeira e, por conseguinte, a evitar que caia numa espiral de dívida recessiva.

Um estudo recente do economista Sean Hundtofte mostra, contudo, que este caminho pode ser bem mais sinuoso do que aparenta.[“No Such Thing as a Free Option: Modification Offers and Borrower Mistakes”, de 2017] Neste estudo, conduzido nos Estados Unidos, foram selecionados aleatoriamente vários indivíduos com empréstimos em incumprimento e foi-lhes feita uma proposta de renegociação. A proposta implicava a redução do valor da dívida para metade, a redução da taxa de juro do empréstimo em 200 pontos base, e o prolongamento da maturidade do empréstimo para 30 anos. Para formalizar este novo contrato, o devedor teria que indicar por telefone o seu interesse em aderir aos novos termos, pagar três prestações mensais para provar a sua capacidade financeira de honrar o novo contrato, e enviar ao credor alguma documentação.

Apenas 21% dos inquiridos manifestou interesse na oferta de renegociação. Contudo, o resultado mais inesperado do estudo é que, passados cinco anos, os devedores que renegociaram a dívida estavam tão insolventes como os que não o fizeram. O estudo argumenta que o problema de fundo não era a dívida em si, mas o facto destes indivíduos tomarem consistentemente decisões financeiras erradas. O autor consegue calcular para cada devedor o ganho financeiro da renegociação. Há, por um lado, devedores que aceitaram renegociar a dívida quando se deviam ter mantido em incumprimento. Por outro, há devedores para quem a renegociação seria benéfica, mas que preferiram continuar a pagar as mensalidades do contrato antigo. O corolário do estudo é simples: ofertas de perdão de dívida podem ser inconsequentes se o devedor continuar a não perceber o que tem à frente para assinar.

Professor Auxiliar da Católica Lisbon School of Business & Economics

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