É inquestionável que Portugal vive um momento extraordinário e beneficia de notoriedade global. Portugal está na moda. As excelentes condições de vida, o perfil cosmopolita, a riqueza cultural e artística, para citar apenas algumas das vantagens do país, são a melhor confirmação da tendência de crescimento moderado da economia portuguesa.

Com a eleição de António Guterres como novo Secretário-Geral das Nações Unidas, também se confirma a sua relevância diplomática no mundo. Neste contexto, ganha relevância o trabalho da UNCITRAL (a CNUDCI – Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional: um dos órgãos mais importantes do organismo internacional e responsável pela progressiva unificação e modernização do direito comercial internacional) e a Convenção de Viena de 1980 sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG), um texto flexível capaz de se adaptar às necessidades do comércio internacional e ratificado por 87 Estados-Membros, incluindo 24 dos 28 membros da União Europeia.

Portugal, contudo, é uma dessas grandes exceções a nível europeu, apesar de ter participado nos trabalhos preparatórios e de ter estado presente na conferência diplomática de 1980 que adotou a Convenção. É uma exceção surpreendente, não só por causa das vantagens inquestionáveis que resultam da ratificação da Convenção, podendo funcionar como um fator de atração comercial e de investimento no país, mas também porque 8 dos 10 principais parceiros comerciais de Portugal ratificaram a CISG, como é o caso da Espanha (1991), da Alemanha (1991), do Brasil (2014) ou da China (1988). As empresas portuguesas e os serviços jurídicos que as apoiam já estão expostas à Convenção, sem que beneficiem do conhecimento técnico e prático da sua aplicação, que decorreria da ratificação.

A CISG garante um comércio internacional baseado em regras, e não na lei do mais forte. Garante condições equitativas, evitando distorções e falta de competitividade em resultado das divergências legais e dos respetivos custos de transação. Estudos têm demonstrado que nos anos seguintes à adoção da Convenção, os Estados-parte vêem a sua economia crescer e o seu grau de penetração nos mercados internacionais aumentar.

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É hoje consensual que a adoção da CISG oferece pelo menos 8 vantagens às empresas importadoras e exportadoras:

  1. garante previsibilidade jurídica, contribuindo para uma gestão contratual mais eficiente, nomeadamente em contexto das cadeias de valor internacionais;
  2. reduz custos transacionais;
  3. aumenta a confiança entre parceiros comerciais;
  4. acrescenta valor nas transações, em resultado da diminuição de incorporação de riscos legais nos preços dos bens;
  5. assegura maior equilíbrio das posições contratuais, em particular para as PMEs, reduzindo os seus custos de entrada no comércio internacional;
  6. incentiva maior redistribuição de riqueza através do comércio internacional;
  7. oferece um quadro legal que disponibiliza meios eficazes e acessíveis para a resolução de litígios comerciais, designadamente através da arbitragem comercial internacional, enquanto, simultaneamente,
  8. reduz os riscos de litígio, em virtude das partes negociarem com a mesma base legal.

A ratificação da CISG por Portugal teria um papel determinante para o aumento de valor das trocas comerciais nacionais e chegaria num momento ideal, tanto porque beneficiaria de cerca de 30 anos de aplicação prática da Convenção, como por razões económicas e jurídicas. Portugal reforçaria juridicamente as relações comerciais com os seus parceiros. Geraria oportunidades de investimento. Daria sinais inequívocos da segurança jurídica e da intenção de não perder, mas, pelo contrário, ganhar peso no mundo do comércio internacional, seduzindo o resto da Europa e do mundo. Reafirmaria a sua vocação internacional e global, e persuadiria os países de língua oficial portuguesa que ainda não fazem parte da Convenção a fazê-lo, tornando-se um exportador de assistência técnica nas iniciativas de ajuda ao comércio, aspecto crescentemente central nas políticas de ajuda ao desenvolvimento. A ratificação da CISG no ano da eleição de António Guterres seria mais um contributo para os efeitos reputacionais positivos de que Portugal tem beneficiado ultimamente. Como disse Moura Ramos, antigo delegado de Portugal na UNCITRAL, durante a celebração oficial dos 35 anos da CISG, “a Convenção de Viena, em vigor em quase metade dos Estados Membros da ONU, tem uma influência na vida económica internacional muito para além do que esse número pode evocar”.

Pilar Perales Viscasillas é Catedrática de Direito Comercial, Universidad Carlos III de Madrid, e João Ribeiro-Bidaoui é Diretor do Centro Regional para a Ásia-Pacífico da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL); as opiniões expressas são apenas as do autor e não representam necessariamente as das Nações Unidas.