Cada um de nós tem o seu ângulo de visão para apreciar um Programa do Governo para a Justiça. Nenhum Juiz fará o mesmo exame que um Advogado e, muito menos, um Procurador (Ministério Público) abordará esse Programa como cidadão/utente do aparelho judiciário.

Mas há mais: toda a actividade judicial está organizada para atingir um objectivo — alcançar uma decisão (judicial). Pois bem, ao Governo não cabe tomar decisões (judiciais).Sendo assim, para quê um Programa do Governo para a Justiça? Se o Governo não decide, nem bem, nem mal; se o Governo não despacha processos, nem rapidamente, nem é moroso, qual a utilidade do Programa do Governo para a Justiça?

Mas há ainda mais: as leis da Justiça são aprovadas, em exclusivo, pela Assembleia da República. Então, qual o conteúdo útil da actividade do Governo adentro de um Programa que elabora e aprova? Ora, mesmo admitindo que o Governo pode e deve traçar as linhas programáticas para a Justiça, esbarra, na sua execução, com duas variáveis. Dum lado, os poderes dos actos judiciários que se acham fora das competências políticas do Governo, doutro lado, a abordagem que o titular da Pasta da Justiça fará, pois muito dependerá da sua cultura e da mundividência que profissionalmente o informam. O mesmo Programa, lido e aplicado por um Advogado, tem um conteúdo diferente do que lê e aplica um Magistrado (seja Judicial, seja do Ministério Público). Não é difícil concluir que olhar para o Poder Judicial de fora para dentro é politicamente desfocado da abordagem inversa: de dentro dos poderes (Juízes e MP) para/ou em direcção à cidadania.

Dito isto, faço a minha declaração de interesses: assumo-me como profissional do foro, exclusivamente virado de fora para dentro, ou seja, na pele do cidadão.

Para este ângulo de visão são incontáveis os temas a abordar. Irei por etapas, mas enumero-os, desde já. Que questões coloca um português médio à nossa Justiça? Desde logo, a opacidade, o mundo inapreensível das liturgias, dos discursos, da burocracia, depois, o preço sempre violento e especulativo, especialmente face à qualidade dos serviços prestados.

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Vou elencar os temas mais relevantes que estão na origem dos entorses da nossa Justiça e tratá-los-ei em separado em confronto com o Programa do Governo, um de cada vez. Vejamos os que entendo destacar:a Organização Judiciária; o recrutamento dos profissionais da Justiça; a formação inicial e permanente desses profissionais; o preço das Justiça; as tecnologias na Justiça; os Governos dos profissionais (Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, etc.); as associações sindicais; a estatística da Justiça; a justiça civil, a penal, a administrativa, a laboral, a fiscal, a comercial, a de família e de menores; a desjudicialização da Justiça; a resolução alternativa de litígios…

Por razões de economia de espaço, comecemos pelo tema aparentemente mais difícil: a Organização Judiciária. Separaremos este tema em três subtemas.

O primeiro, o horizontal, é o da divisão geográfica. Neste subtema pergunta-se: qual a amplitude de cada comarca? Do distrito administrativo? Do município? Da freguesia? É bom que se saiba que a comarca judicial é o centro nervoso da estrutura da Justiça. Até 2008, o País estava organizado em mais de 300 comarcas (sem critério geográfico, nem estatístico), que se agrupavam em distritos judiciais (a saber, Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, onde se sediavam os Tribunais da Relação), cuja cúpula nacional entronca no Supremo Tribunal da Justiça. Em 2008 foi aprovada nova organização judiciária, reduzindo para 21 comarcas, encerrando alguns tribunais e optando-se por criar três comarcas-piloto. Esta experiência não resultou e é sugerido, logo em 2009, redimensionar as comarcas, fazendo coincidir a sua área geográfica com a do distrito administrativo.

A segunda óptica, para operar este exame, é a vertical, ou seja, em cada comarca, que serviços os tribunais podem e devem oferecer? Aqui está o centro nervoso da reforma, pois as opções são múltiplas. Os critérios são: por número de processos entrados e findos em cada ano? Pela dispersão geográfica e pelos acessos físicos a cada localidade? Pela densidade demográfica? Pela valorização do interior ou, no mínimo, pelo impedimento da sua desvalorização?

Ora, não podemos confundir dois conceitos que o actual Mapa Judiciário confundiu: o de comarca e o de tribunal. Esta confusão levou a actual organização a criar um só tribunal em cada comarca, pelo que se desfocou e violou a natural “função simbólica” dos tribunais. Assim, por exemplo, à Comarca de Évora não pode corresponder um só tribunal, nem a substituição deste conceito de “Tribunal” pelo de “Instância” (que foi o que aconteceu) é suportável constitucional, sociológica e politicamente. Mas a questão, colocada verticalmente, é mais profunda e é a seguinte: deve haver um tribunal em cada município ou deve escolher-se outro critério, por exemplo, o número de processos ou a distância e facilidade de acessos?

A questão está mal colocada. De facto, a malha judiciária tem de respeitar a óbvia necessidade de especialização dos Juízes e dos Tribunais, mas, acima de tudo isso, tem de preencher o vazio da inexistência de mecanismos jurisdicionais para a pequena conflitualidade e para garantir o “Tribunal ao pé da porta”.Ora, o défice da organização judiciária resulta da evidente falência política dos Julgados de Paz e da inexistência de Tribunais Municipais que satisfaçam a óbvia carência de meios para dirimir a pequena conflitualidade. Atenta a nossa cultura judiciária, não será fácil preencher esse vazio por via dos meios alternativos de resolução de conflitos (conciliação, mediação e arbitragem).

A malha judiciária, em suma, deve ser preenchida por vários Tribunais Judiciais (adentro de uma comarca por distrito administrativo) e por Tribunais Municipais (sediados no município), que assegurariam a proximidade e valorizariam as funções simbólicas e instrumentais dos Tribunais. O que nos faz falta é o preenchimento desse vazio que garantiria a paz social junto das populações e fá-lo-ia com a presença de advogados, informalmente, com a máxima simplicidade possível, na sede do município e com competência material obrigatória. No princípio dos tempos, pensou-se nos Julgados de Paz para alcançar essa missão, mas os poderes instalados recusaram as suas virtualidades. Como se vê, é rigorosamente falso que o pecado original do actual Mapa Judiciário esteja no encerramento de tribunais. O verdadeiro cancro deste Mapa acha-se no vazio que manteve para a Justiça de proximidade.

O terceiro subtema desta reflexão tem que ver com a gestão política, económica, processual e humana dos tribunais. Este é o tema eleito como central no Programa do Governo. Sob o lema “Agilizar a Justiça”, o Governo propõe reduzir prazos processuais, incentivar a produtividade, melhorar os meios de gestão dos tribunais, dar formação para a gestão, recrutar profissionais para a área da gestão, melhorar a gestão dos recursos humanos, alterar os estatutos dos Magistrados, descongestionar os tribunais, incentivar a resolução de litígios sem recurso aos tribunais, alargar a competência dos julgados de paz, bem como dos centros de mediação e arbitragem, investir nos incentivos à prevenção de conflitos, simplificar e desmaterializar os processos judiciais, inovar radicalmente na cultura processual civil com “gestão dinâmica do processo pelo Juiz”, alterar as regras de produção da prova e das regras da citação (com domicílio legal obrigatório),corrigir os erros do Mapa Judiciário, prevendo o julgamento em cada concelho, obter uma decisão célere em “matérias importantes”.

Muitas outras medidas se preconizam, devendo ser tratadas autonomamente. Mas, como se viu, nesta amálgama de propósitos torna-se ostensivo que o Governo pretende operar uma verdadeira “revolução” na prática judiciária, sempre vocacionada para a eficácia, mesmo amputando garantias fundamentais o que, a meu ver, se tornaria desnecessário. A reforma preconizada vai no bom sentido no que à matéria de gestão diz respeito, embora não acompanhe o Programa no que se reporta a uma parcelar visão adoptada, pois transparece uma unilateral mundividência provinda da autoridade, por vezes estranha à realidade forense. No entanto, estas arestas podem ser facilmente limadas se os protagonistas das reformas cultivarem a cidadania, que não é incompatível com a eficácia judiciária.

Secretário de Estado da Justiça no XVIII Governo Constitucional (2009-2010)