O Partido da Nova Democracia (PND) anunciou esta quarta-feira que passou “à clandestinidade revolucionária” devido ao “opressivo regime” na Região Autónoma da Madeira.

“Após uma longa discussão interna, o Partido da Nova Democracia decidiu passar hoje à clandestinidade revolucionária já que o opressivo regime político que vigora na região torna completamente impossível o exercício dos nossos legítimos direitos democráticos”, comunicou um dos três encapuzados elementos do partido, numa conferência de imprensa cuja encenação reproduzia as da ETA, em Espanha, com tons irónicos como um cartaz dizendo “Anti JM” (leia-se, anti Jornal da Madeira, o jornal da região que é propriedade do Governo regional.

Sem direito a perguntas, os três elementos do PND que participaram na conferência de imprensa apresentaram-se sentados e encapuzados e com boina azul escura, tendo o porta-voz se expressado com voz distorcida.

“A recente decisão do tribunal em condenar-nos pela nossa justa e legítima intervenção no Jornal da Madeira que, no fundo, não passou de um grito de revolta contra um pasquim que é suportado com dinheiros públicos e é utilizado pelo regime jardinista e sua oligarquia com o único objetivo de se perpetuarem no poder, perseguindo os seus adversários políticos e controlando as massas , leva-nos agora a optar pela atividade clandestina revolucionária”, declarou.

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Para o PND, só assim poderá continuar “a luta por uma sociedade mais justa e pelos inalienáveis valores democráticos” sem se expor “ingenuamente às ridículas perseguições do aparelho judicia, nem à vista gulosa dos criminosos contratados para nos perseguirem”.

O partido considera ainda que “o aparelho judicial, em vez de cumprir a sua função e exercer um papel interventivo e fiscalizador no âmbito de um Estado de Direito, moderno e europeu, e até incentivar e proteger os cidadãos e os partidos que têm um papel mais interventivo na defesa da comunidade e dos direitos cívicos dos seus cidadãos, faz precisamente o contrário, intimidando-os e perseguindo-os com penas completamente injustas e imorais e sentenciando os ativistas políticos a pesadas multas, sempre muito mais elevadas do que as que normalmente exige a assassinos e corruptos”.

A conferência terminou com os três elementos de punho no ar clamando por “liberdade, liberdade,liberdade”.

O Tribunal Judicial do Funchal condenou hoje a penas de 40 e 50 dias de multa ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND por terem invadido o Jornal da Madeira.

A título moral e patrimonial, os oito arguidos solidariamente foram ainda condenados a pagar à Empresa Jornal da Madeira 11.339,80 euros.

A 28 de setembro de 2011, estes oito elementos do PND invadiram o Jornal da Madeira durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais de 09 de outubro de 2011.

O Tribunal considerou provada a acusação de crime de introdução em lugar vedado e parcialmente procedente o pedido cível.