Os funcionários públicos vão contar com novas regras a partir desta sexta-feira, devido à entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima os regimes do setor público e privado.

A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e procura aproximar as regras entre os setores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.

A partir de hoje, deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.

A Lei foi aprovada em finais de abril deste ano, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.

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Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na nova lei.

Também as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal das 35 para as 40 horas, alargando o período normal de trabalho diário de sete para oito horas, diplomas que estão já em vigor, são agora incluídos na Lei Geral.

Os descontos para a ADSE que eram de 2,25% desde agosto de 2013, e que aumentaram para 2,5% a 01 de janeiro deste ano, passaram em maio para os 3,5%.

O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, numa das suas últimas intervenções enquanto governante e que considerou a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.

Com a entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego público, alterando substancialmente o enquadramento laboral do Estado.