De acordo com um comunicado do Banco de Portugal divulgado hoje à noite, essa prova terá de ser feita em função da atividade profissional, nível de rendimentos e montante depositado.

Na sua nota, o Banco de Portugal (BdP) afirma que são definidos os procedimentos a adotar pelo Novo Banco (que ficou com os ativos e passivos considerados não problemáticos do BES) relativamente aos “fundos depositados por cônjuges, parentes ou outros familiares” de ex-responsáveis do BES e acionistas qualificados do banco a comprovarem que esses fundos “lhes pertence efetivamente”.

O Banco de Portugal diz que o Novo Banco deve fazer essa prova tendo em conta “as atividades profissionais das pessoas em causa, o seu grau de dependência em relação às pessoas e entidades referidas (…), o seu nível de rendimentos e o montante depositado”, comprovação que “deve ser documentada”.

‘Bad bank’ já não pode receber depósitos e conceder crédito

O ‘bad bank’ que resultou do controlo do Banco de Portugal sobre o Banco Espírito Santo (BES) já não pode receber depósitos, conceder crédito, e está sujeito a outras “medidas de intervenção corretiva”, foi hoje revelado.

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“Com a transferência da parcela mais significativa da atividade e do património do BES para o Novo Banco, aquele deixou de reunir condições para exercer a sua atividade de forma autónoma ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade”, afirma o Banco de Portugal num comunicado hoje enviado, onde revela também que as medidas de intervenção são aplicadas com efeito a 03 de agosto, quando o governandor Carlos Costa fez o anúncio da solução encontrada para aquele banco.

Nessa noite de domingo, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES e anunciou a separação da instituição em duas, o banco mau (‘bad bank’) e o Novo Banco.

No que refere ao ‘bad bank’, o conselho de administração do banco central proibiu também a “concessão de crédito e de aplicação de fundos em quaisquer espécies de ativos, exceto na medida em que esta aplicação de fundos se revele necessária para a preservação e valorização do seu ativo”.

O referido ‘banco mau’ é também alvo de dispensa, pelo prazo de um ano, “da observância das normas prudenciais aplicáveis e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, exceto se esse cumprimento se revelar indispensável para a preservação e valorização do seu ativo, caso em que o Banco de Portugal pode autorizar as operações necessárias”.

O chamado ‘banco mau’ (‘bad bank’) ficou com os ativos e passivos tóxicos do antigo BES e, apesar de se continuar a chamar BES, não tem licença bancária e está em liquidação. É também no ‘bad bank’ que ficam os cerca de 30 mil acionistas do BES, que deverão perder tudo ou quase tudo.

Já no ‘banco bom’, o chamado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos do ex-BES, recebendo esta nova instituição financeira uma capitalização de 4,9 mil milhões de euros através do Fundo de Resolução bancário.