Um menor de 13 anos é suspeito de ter ateado pelo menos sete de 12 incêndios florestais ocorridos no verão de 2013 no concelho da Covilhã, anunciou esta sexta-feira a Polícia Judiciária (PJ).

Em comunicado, a PJ refere que, através do Departamento de Investigação Criminal da Guarda, “deu por terminada uma investigação relativa à prática de uma dúzia de incêndios florestais”, registados entre julho a setembro do ano passado.

Os incêndios, ocorridos nas freguesias de Tortosendo, Telhado, Vales do Rio, Dominguizo, Paul e Barco, “percorreram várias centenas de hectares de terrenos povoados por pinhal, olival, espécies frutícolas e mato” e destruíram “várias instalações e maquinaria de natureza agrícola, num prejuízo global imediato de várias centenas de milhar de euros”.

Segundo a PJ, “foram colocados em grave perigo diversos núcleos habitacionais das mencionadas localidades” e, no combate a um dos incêndios investigados, morreu um bombeiro voluntário da corporação da Covilhã.

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Após “vastas diligências de investigação” e com a prova entretanto reunida, “foi possível imputar a autoria de, pelo menos, sete dos referidos incêndios a um menor de apenas treze anos de idade, residente nas proximidades dos eventos registados”.

A PJ explica que o menor “terá agido por motivações de natureza pessoal, nomeadamente por sentimentos de revolta, pela perda recente do pai, e de vingança sobre dois dos proprietários rurais atingidos, devido a alegadas ameaças por estes dirigidas à integridade física de um familiar e também de assédio sexual sobre um outro elemento da sua família”.

O menor mostrou ter também “um sentimento de especial apreço e de grande admiração pelos diversos profissionais habitualmente envolvidos no combate aos incêndios”, tendo auxiliado os mesmos em várias situações, “inclusive em algumas das por si próprio provocadas”, acrescenta.

Contactada pela agência Lusa, fonte da PJ disse que o processo foi remetido para o Ministério Público, constando que o menor é suspeito de, pelo menos, sete dos doze incêndios. No entanto, “uma vez que o menor é inimputável, deverá ser arquivado e ser aberto um processo tutelar de menores”, acrescentou.