Economia / Concursos Públicos Seguir Provedoria critica critérios "arbitrários" e "conceitos indeterminados" em concursos do Estado Provedoria dá razão a queixas contra a comissão criada pelo Governo para escolher dirigentes no Estado. Fala mesmo em violações da lei, critérios "arbitrários" e "conceitos indeterminados" na seleção. Rita Dinis Texto 26 Ago 2014, 12:39 439 i Vítor Rios / Global Imagens Vítor Rios / Global Imagens A Provedoria de Justiça censurou a comissão criada pelo Governo para selecionar altos dirigentes na função pública, acusando mesmo de usar critérios “arbitrários” e “conceitos indeterminados” nos concursos. Depois de receber e analisar “diversas queixas” contra as práticas adotadas pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP) na escolha de dirigentes para cargos de topo da função pública, a Provedoria de Justiça considerou que “não existe fundamento para [a CRESAP] recusar o acesso aos documentos” solicitados pelos concorrentes queixosos e enviou um parecer àquele organismo onde solicita que sejam feitas algumas alterações ao regulamento e aos procedimentos atualmente aplicados.“Não existe fundamento para recusar o acesso aos documentos requeridos (…) sendo tal recusa uma violação dos princípios jurídicos da legalidade administrativa, da imparcialidade e transparência, e da administração aberta”, escreve a Provedoria.Chegaram ao todo à Provedoria cinco processos, que se encontram ainda abertos, em fase de instrução. Dizem respeito a diferentes procedimentos de recrutamento e seleção, isto é, a diferentes concursos para cargos na administração pública, mas as queixas são semelhantes, garantiu a Provedoria ao Observador. No seguimento das queixas, a Provedoria enviou um parecer endereçado à CRESAP, que o Observador teve acesso, onde propõe ao presidente daquela comissão, João Bilhim, que “promova as medidas tidas por necessárias e adequadas a conformar a tramitação destes procedimentos concursais aos parâmetros legal e constitucionalmente estabelecidos”. As diligências, lê-se no documento, dizem respeito a algumas práticas adoptadas pela CRESAP, assim como a algumas normas que estão previstas no regulamento daquela entidade e que suscitam dúvidas ao Provedor. É o caso da aplicação dos métodos de seleção e respetiva fundamentação, do direito de acesso à informação e do prazo de reclamação, que é de apenas cinco dias. Estes eram, de resto, alguns dos principais pontos onde incidiam as queixas que o Observador noticiou no início de julho, cujos candidatos reclamantes acusavam aquele organismo do Estado de falta de transparência, critérios escondidos e de organizar concursos feitos à medida.“Violação de preceitos legais e constitucionais”No documento enviado à CRESAP, a Provedoria afirma que o artigo 23.º, nº 2, do regulamento da Comissão, que diz que “os dados inscritos na plataforma eletrónica dos procedimentos concursais da CRESAP (…) são de caráter sigiloso”, e que, nessa lógica, “serão de conhecimentos público apenas os três nomes que integram a proposta de designação ao membro do Governo”, põe em causa “os direitos fundamentais de acesso à informação e aos documentos administrativos (…) e o direito de acesso à tutela jurisdicional efetiva”. Foi ao abrigo deste artigo – que foi acrescentado ao regulamento apenas em abril deste ano, já depois de feitas algumas reclamações – que os queixosos dizem ter sido impedidos de ter acesso a dados como a identidade dos opositores a concurso ou os resultados, discriminados por critérios e subcritérios, da classificação atribuída pelo júri.“A posição assumida pela CRESAP é a de recusar o acesso a tal informação por considerar que se trata de documentos nominativos, impondo-se a proteção do direito à reserva da vida privada dos demais opositores a concurso”, escreve a Provedoria, acrescentando que este argumento é invalidado pela posição já expressa pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que considera estes documentos “de interesse direto, pessoal e legítimo (…) para o requerente poder, de forma consciente e esclarecida, decidir se (e em que termos) há-de ou não impugnar o ato de designação”.Um dos processos abertos na Provedoria diz respeito ao caso de Henrique Pereira dos Santos, arquiteto paisagista que, tal como o Observador noticiou, se candidatou em outubro a uma vaga para a presidência do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. O candidato chegou a integrar o grupo de seis que chegou à fase de entrevista depois de passar na fase de avaliação curricular, mas não chegou a fazer parte dos três nomes escolhidos pela CRESAP – os três ‘finalistas’ enviados para o Governo, de onde sai depois o vencedor. Em março, depois de conhecida a sua exclusão, Henrique Pereira dos Santos enviou uma reclamação ao presidente da CRESAP, contestando, entre outras coisas, que, ao contrário do que é dito no site da CRESAP, os subcritérios e o peso que cada parâmetro tem para a avaliação curricular do júri não aparecem discriminados no perfil pedido, e que certos conteúdos do seu concurso “não tinham qualquer relação com o cargo”. Na fase da entrevista, diz, não foi feita qualquer avaliação construtiva das suas competências para o cargo.Provedoria pede “menor arbitrariedade”Outra das críticas que a Provedoria faz ao modo de atuação da CRESAP diz respeito à seleção dos candidatos para a fase de entrevista. É que, por norma, o júri da CRESAP escolhe apenas seis candidatos para passarem a esta fase o que, por si só, representa um critério “arbitrário”. Para a Provedoria, todos os candidatos que, na fase de avaliação curricular, se mostrassem habilitados para o cargo deveriam passar para a fase seguinte, ao invés de limitar este grupo a apenas seis nomes.“Os candidatos habilitados para o procedimento são, em princípio, todos aqueles que a este são admitidos que reuniram os requisitos legalmente exigidos para o efeito (…) Mas nesse caso, o universo dos candidatos habilitados não se limitará, em muitos casos, aos seis melhores classificados”. Invocando que a lei prevista no Estatuto do Pessoal Administrativo (art. 19º, nº1) dita que “a realização de entrevistas de avaliação” se destina a todos os “candidatos habilitados para o procedimento”, a Provedoria sugere à CRESAP que “altere a norma regulamentar por forma a submeter a entrevista de avaliação todos os candidatos que obtivessem um resultado positivo em sede de avaliação curricular”.Falta de fundamentação nas decisões da CRESAPTeresa Maria Gamito, como o Observador noticiou, candidatou-se à vice-presidência da Agência Portuguesa do Ambiente, mas não chegou a integrar a short list a apresentar ao Governo. O motivo, disse a CRESAP por escrito, foi o facto de o júri ter considerado “o seu perfil menos adequado ao perfil definido para este cargo”. Segundo a Provedoria, este tipo de fundamentação “é genérica e abstrata, invocando-se meros juízos de valor ou considerações de tal modo abrangentes que podem ser aplicáveis a um número indefinido de situações”.Formulações como “(…) por, em termos relativos, não ter conseguido no âmbito da sua intervenção demonstrar possuir as características do perfil necessárias ao desempenho do cargo”, tratam-se, diz a Provedoria, de “conceitos muito indeterminados” que não permitem avaliar quais foram os critérios envolvidos na apreciação feita pelo júri para chegar àquele juízo de valor. Por isso, a Provedoria pede com clareza que, primeiro, “a avaliação curricular seja feita de tal forma que o candidato possa conhecer a avaliação que lhe foi atribuída relativamente a cada critério ou parâmetro de avaliação, bem como a avaliação atribuída aos demais candidatos” e, depois, que “seja elaborado para a entrevista um guião de avaliação que especifique os diversos parâmetros sujeitos a avaliação, bem como a valoração que deles pode ser feita pelo júri”.Um último ponto apontado pela Provedoria à CRESAP diz respeito ao prazo de cinco dias, estipulado pela Comissão em regulamento, para os candidatos apresentarem reclamações. Segundo se lê na carta, a Provedoria também tem “reservas” quanto a este artigo, uma vez que vai contra o prazo geral de 15 dias previsto no artigo 162º do Código do Procedimento Administrativo. Ler mais CRESAP acusada de esconder avaliações e ter critérios à medida em concursos públicos Provedor de Justiça reitera alerta sobre falhas no Portal das Finanças