Um empresário de Famalicão, que chegou a ser referido no processo Face Oculta, enviou terça-feira para o tribunal um pedido de libertação imediata do ex-primeiro-ministro José Sócrates. O terceiro pedido de habeas corpus, noticiado esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias, refere que “houve erro grosseiro” na avaliação dos factos que levaram à prisão do ex-governante.

José Sócrates é suspeito dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal. Crimes que o empresário José Domingos Sousa não acredita, admitindo que em causa esteja “uma conspiração envolvendo determinados políticos”.

“Um ex-primeiro-ministro que trouxe austeridade a um País jamais iria defraudar fiscalmente esse mesmo País”, alega o empresário.

José Domingos de Sousa chegou a ser envolvido no processo Face Oculta, suspeito de receber 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho. Nunca chegou a ser provado. O processo, cuja sentença foi conhecida em setembro, envolvia branqueamento de capitais, corrupção e fraude fiscal. No âmbito deste inquérito, José Sócrates chegou a ser intercetado numa escuta telefónica com Armando Vara – material que foi depois destruído.

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O empresário de Famalicão também teve ligações ao ex-presidente de Marco de Canavezes, Avelino Ferreira Torres. Domingos de Sousa foi referido por ter levado o motorista do autarca para o Brasil na altura em que era suposto testemunhas contra Ferreira Torres.

Este é o terceiro pedido de habeas corpus apresentado ao tribunal de instrução criminal, que encaminha para o Supremo Tribunal de Justiça. O primeiro foi recusado. No segundo o tribunal nem se pronunciou, respondendo ao requerente que o pedido não tinha sido formulado nas devidas condições. Estava escrito entre os espaços braços de um texto, numa fotocópia de uma notícia.

O Supremo Tribunal de Justiça, na primeira decisão conhecida, explicou que a prisão ilegal só pode ser fundamentada de três formas:

1. A prisão ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente.

2. Ser motivada por facto não permitido por lei.

3. Manter-se para além dos prazos ou da decisão judicial.

E são estes os fatores que o Supremo se limita a analisar.