Os apoios à instalação de jovens agricultores no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) arrancam na segunda-feira, sendo Portugal o primeiro Estado-membro da União Europeia a abrir esta medida. As novas regras para apoiar jovens agricultores trazem algumas novidades face ao anterior programa (PRODER), nomeadamente exigindo “formação agrícola adequada” aos beneficiários e investimentos mínimos de 55 mil euros. O prémio à instalação passa também a abranger o setor do vinho, que antes não era elegível.

Para se poderem candidatar, os jovens agricultores, com idades entre 18 e 40 anos, terão de estar enquadrados na categoria de micro e pequenas empresas, ter adquirido a titularidade da exploração agrícola e apresentar um plano empresarial com a duração de cinco anos e respetivos investimentos.

São também elegíveis pessoas coletivas desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social O montante do apoio à instalação é de 15 mil euros (incentivo não reembolsável) que pode ser acrescido de 25%, 50% ou 75%, se o plano empresarial incluir investimentos superiores a 80, 100 ou 140 mil euros, respetivamente.

Ao prémio, incluindo o acréscimo, serão adicionados cinco mil euros se o jovem for membro de um agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor relacionado com a instalação. O pagamento do apoio será feito em duas vezes: 75% no início da instalação e os outros 25% após verificação da boa execução do plano empresarial.

Um em cada quatro projetos financiados pelo anterior programa de fundos comunitários (PRODER) pertencia a um jovem agricultor. O PRODER financiou no total 37.500 projetos, dos quais 9.000 de jovens agricultores que receberam um apoio total de cerca 650 milhões de euros para alavancar um investimento total superior a 1,1 mil milhões de euros.

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