Para a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), o projeto-lei que a maioria discute esta quinta-feira, no Parlamento, para reduzir as coimas na cobrança das portagens e ex-SCUT não beneficia “quase nada” os automobilistas. Adriano Gouveia, jurista da APDC, chega mesmo a dizer que “é um presente envenenado”.

Ao Observador, Mário Frota, presidente da associação, avançou que o documento da maioria é “manifestamente insuficiente” e que a proposta que será apresentada pelo PS tem um aspeto mais “favorável”: a alternativa apresentada para a redução das coimas.

Em causa está o valor mínimo para essas coimas. No projeto de lei proposto pelos grupos parlamentares do PSD-CDS, as coimas têm um valor mínimo que corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem, num montante não inferior a 25 euros. No documento apresentado pelo PS, a coima corresponde, no mínimo, a duas vezes o valor da taxa, num montante não inferior a 10 euros.

“A proposta do PSD-CDS não é significativa para os automobilistas e parte do princípio, errado, de que as multas derivam do incumprimento voluntário e ilegítimo por parte dos automobilistas”, diz Adriano Gouveia. O projeto-lei peca também porque “não inclui qualquer medida para devolver aos utilizadores destas estradas os valores que já foram cobrados indevidamente e, além do mais, as coimas propostas mantêm-se desproporcionadas face ao tipo de infração cometida.”

Em fevereiro, a APDC instaurou uma ação popular no Tribunal Fiscal do Porto contra o atual sistema de pagamento das ex-SCUT e reuniu com vários deputados da maioria parlamentar e dos partidos de esquerda – Bloco de Esquerda e PS, tendo apresentado várias sugestões de alterações.

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Mário Frota explicou ao Observador que há, no entanto, dois aspetos na proposta da maioria que “são de louvar”: o facto de consolidar num só crime todas as violações ao longo de uma só viagem e a acumulação de processos quando existem várias violações. Com a lei atualmente em vigor, por cada coima é aberto um processo novo.

“Aqui, de facto, há uma simplificação de processos. Mas este é dos poucos aspetos de melhoria do sistema e sabe a muito pouco”, afirma Adriano Gouveia.

As propostas de alteração à lei que a APDC enviou ao Parlamento: 

  • Suspensão do atual regime e paralisação dos processos pendentes, seja qual for o seu estádio atual;
  • Porque a portagem se traduz de um contrato privado (de consumo) e não de uma taxa, que deixe de haver qualquer ilícito de mera ordenação social pelo não pagamento do montante
  • Criação de uma cláusula penal, proporcionada, que dissuada o consumidor do incumprimento que se sinta tentado a incorrer;
  • Que deixe de se envolver no processo a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Que seja criada uma Comissão Arbitral Necessária com competência executiva para a cobrança coerciva dos montantes resultantes do incumprimento que se verificar;
  • Se altere o sistema da cobrança, a fim de não onerar o consumidor – que deve ter uma alternativa à altura da que se oferece aos seus concidadãos que dispõem de meios expeditos de pagamento (como a Via Verde;
  • Eliminação imediata da cobrança de custos administrativos no sistema de pós-pagamento;
  • Revisão de todos os sistemas de pagamento e das suas debilidades técnicas;
  • Obrigatoriedade de notificação para pagamento por parte da concessionária sem qualquer acréscimo monetário;
  • Redução imediata do valor das custas processuais;
  • Redução dos limites máximo e mínimo da coima aplicável, ante o que parece ser consensual entre todos os partidos contactados;
  • Extensão da redução do montante de custas a liquidar para período posterior notificação da decisão final e dentro do prazo para pagamento voluntário;
  • Aplicação de uma coima por cada viagem e apensação de processos e cúmulo da coima no caso de diferentes viagens realizadas pelo mesmo utilizador;
  • Que a lei nova consagre efeitos retroativos no que respeita à alteração da moldura das coimas e critérios de aplicação;
  • Criação de um regime mais versátil (simples e expedito) de tramitação dos processos;