João Barbosa, presidente da Associação de Agentes Funerários de Portugal (AAFP), considera que misturar as funções das agências funerárias com o objetivo primário das Instituições Particulares de Solidariedade Social “pode conduzir a desconfianças sobre a atuação das instituições. Uma “promiscuidade” que o Governo deve eliminar sob pena de existir possibilidade de “atos provocados” por parte das IPSS.
A AAFP reuniu esta terça-feira com a Comissão Parlamentar da Economia. Em causa estava a decisão governamental de permitir que as IPSS possam exercer serviços de conservação e preservação de cadáveres.
O decreto-lei referente a esta questão foi publicado em janeiro em Diário da República e abrange instituições de solidariedade social, mutualistas e misericórdias, cuja missão é prestar cuidados de saúde aos associados.
“Se o Governo pretende que haja transparência nas atividades funerárias tem, pura e simplesmente, de eliminar as IPSS” do campo de atuação das agências funerárias, defende João Barbosa. Segundo o presidente da AAFP, muitos acordos mutualistas oferecem serviços funerários a pessoas não associadas à instituição, através de acordos celebrados com outras entidades.
Exemplo disso será a Beneficência Familiar, cuja prestação de serviços está também ao alcance dos clientes do Montepio Geral. Uma “violação constante da lei” que já mereceu várias queixas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. É por isso que o presidente da AAFP diz não compreender a “falta de fiscalização” sobre as instituições em causa.
A opinião das agências funerárias parece ser unânime, embora João Barbosa admita que existam algumas empresas que esperam receber alguma vantagem, caso esta decisão avance. “Há donos de agências funerárias que vestem os casacos brancos de forro preto quando trabalham nas entidades de saúde, mas que o viram ao contrário quando lhes convém trabalhar no ramo funerário”, revela João Barbosa.
E depois existe a questão do emprego: caso as IPSS se tornem aptas a operar nos serviços funerários, podem estar a pôr em causa a sobrevivência de até 2 mil agências funerárias e o posto de trabalho de, pelo menos, 4 mil pessoas.
Outra questão levantada pela Associação de Agentes Funerários de Portugal diz respeito ao facto das agências funerárias estarem obrigadas a dispor de um responsável técnico qualificado. De acordo com a publicação em Diário da República, os profissionais devem receber uma formação de, pelo menos, 425 horas: uma carga horária que a AAFP considera “demasiado pequena” para habilitar corretamente os trabalhadores do ramo.
Esta questão já foi levada ao Ministério da Economia e a hipótese de aumentar e redistribuir a carga horária, bem como de repensar os conteúdos lecionados durante a formação, que será dada por “associações ou escolas específicas”, segundo a AAFP.