Resposta: Sim. O que a Constituição proíbe explicitamente, em matéria criminal, é a existência de “penas [e de] medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida” (artigo 30.º, n.º 1). Exige-se ainda que as penas, enquanto restrições a direitos fundamentais dos cidadãos, se limitem ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses legalmente protegidos (artigo 18.º, n.º 2); daqui se retira que as penas mais elevadas, quaisquer que sejam, deverão ser aplicadas apenas aos crimes mais graves.
Siga o tópico Nova Constituição e receba um alerta assim que um novo artigo é publicado.
A Constituição permite que alguém seja condenado a 40 anos de prisão?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
Não é só para chegar ao fim deste artigo:
- Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
- Menos publicidade
- Desconto na Academia Observador
- Desconto na revista best-of
- Newsletter exclusiva
- Conversas com jornalistas exclusivas
- Oferta de artigos
- Participação nos comentários
Apoie agora o jornalismo independente
Oferta limitada
Apoio ao cliente | Já é assinante? Inicie sessão Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura