O Ministério da Educação e Ciência (MEC) quer proibir os alunos que acedem ao ensino superior de mudarem de instituição de ensino ou de curso no ano de ingresso. Estudantes universitários ficam também impedidos de pedir transferência, ao longo da formação, do ensino superior universitário para o politécnico, e vice-versa. Estas duas medidas fazem parte da proposta de alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, que a tutela já apresentou aos agentes do setor, em meados de maio, e a que o Observador teve acesso. As associações de estudantes emitiram agora um parecer com propostas e são mais as notas positivas do que as negativas.

Em relação à transferência ou mudança de curso no primeiro ano de ingresso, várias associações e federações de estudantes apresentam-se “favoráveis a tal proposta, uma vez que se apresentavam casos de completa desregulação do sistema onde estudantes, acabados de ingressar numa formação, utilizavam esta via no sentido de mudarem para outra opção”, lê-se no parecer enviado ao Observador. Desta forma, dizem os estudantes, o Governo retoma a prática anterior ao Processo de Bolonha, uma vez que “entre 1982 e 2007, os estudantes estavam impedidos de fazer a transferência ou mudança de curso no primeiro ano de inscrição”.

Já no que diz respeito à proposta que visa tornar impossível os estudantes continuarem o seu curso num subsistema de ensino diferente, por via da transferência do ensino universitário para o ensino politécnico, ou vice-versa, as associações dão parecer negativo, uma vez que, sustentam, “esta disposição inédita no quadro legal dos regimes de transferência vem eliminar a horizontalidade na mobilidade dos estudantes”.

Na prática, se um aluno quiser continuar a tirar o mesmo curso numa outra instituição de ensino superior não poderá fazê-lo numa instituição de um subsistema de ensino diferente. Ou seja, se está a estudar num politécnico tem de continuar num politécnico e se estiver numa universidade terá de continuar numa universidade. Agora, se o objetivo do aluno for mesmo mudar de um politécnico para uma universidade, ou vice-versa, terá então de mudar de curso.

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“Pela primeira vez se dá nota oficial de pretender limitar a mobilidade entre subsistemas, o que poderá ser uma antecâmara da fixação de condições diferenciadas entre universitário e politécnico no regime geral de acesso ao ensino superior”, acrescentam as associações estudantis, sublinhando que “esta opção política parece ser pouco compatível com o quadro de estímulo à aprendizagem ao longo da vida”.

Ao Observador, Daniel Freitas, presidente da Federação Académica do Porto, explica que “o estudante fica menos salvaguardado na mudança de curso do que na transferência e não vamos ao pormenor de avaliar se há maior número de vagas num ou noutro regime porque isso é variável” de instituição para instituição. “Ou seja, ficam impedidos de continuar a tirar o mesmo curso em estabelecimentos de subsistemas diferentes porque não se podem transferir. Apenas podem fazer a mudança de curso, o que implica reiniciar o ciclo de estudos (não obstante a instituição poder reconhecer algumas das unidades curriculares já realizadas, processo que não é garantido)”, esclareceu Daniel Freitas.

De resto, as associações dão ainda nota positiva a outras alterações propostas pela tutela como a “harmonização das condições habilitacionais de acesso”. O Governo deixa claro que, o requerimento de mudança de curso ou de transferência, só pode ser submetido por quem tenha aprovação nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para aquele curso naquela instituição, naquele ano, e tenham tido classificação mínima exigida pela instituição. Por exemplo: para conseguir mudar, no próximo ano letivo, para o curso de Arquitetura na Universidade do Minho, o aluno precisa de ter tido positiva nos exames de Geometria Descritiva e História da Cultura e Artes ou Geometria Descritiva e Matemática. Caso contrário, não pode mudar. A aprovação nesses exames, estabelece o Ministério, “pode ter sido obtida em qualquer ano letivo”.

“Tal alteração apresenta-se coerente com a necessidade de exigência de condições de habilitação semelhantes para ingresso no mesmo curso de ensino superior, independentemente de qual seja a via de acesso”, dizem os estudantes, acrescentando que se deve “ressalvar que é importante criar exceção para o regime de maiores de 23”.

As federações e associações de estudantes referem ainda que “deve ser prevista uma disposição transitória que garanta que as novas regras são apenas aplicáveis aos procedimentos relativos ao ano letivo 2016/2017”.

De acordo com os dados da Direção-Geral de Estatística de Educação e Ciência (DGEEC), citados pela Lusa, mais de seis mil alunos mudaram de curso um ano após terem entrado no ensino superior. Dos quase 73 mil alunos que se inscreveram pela primeira vez numa licenciatura ou num mestrado integrado no ano letivo de 2011/2012, 6.684 acabaram por mudar de curso ou instituição no ano seguinte.