O PS vai propor uma alteração à lei eleitoral da Assembleia da República no sentido de reduzir os prazos eleitorais, para encurtar o tempo que leva o Governo a tomar posse depois de serem publicados os resultados das eleições. O diploma, que dará entrada na Assembleia da República na próxima semana e cuja discussão em plenário já está marcada para o dia 2 de julho, vai ao encontro de um outro que o CDS tinha apresentado em 2011 – e que foi aprovado na generalidade mas, devido à demissão do Governo, caducou e não voltou a ser repescado.

Os socialistas, segundo apurou o Observador, querem reduzir os prazos dados ao Presidente da República para convocar eleições tanto em caso de demissão do Governo ou dissolução do Parlamento, e da posterior convocação de eleições antecipadas, como em caso do fim regular da legislatura. Atualmente, o prazo para a convocação de eleições no primeiro caso é de 55 dias e, no segundo, de 60. São precisos pelo menos 80 dias entre a convocação de eleições e a publicação oficial dos resultados em Diário da República, o que faz com que a Assembleia da República, e consequentemente o Governo, tome posse muito tempo depois de ter sido convocado o sufrágio. E é esse prazo global que o PS quer agora encolher.

A ideia, segundo explicou o deputado socialista Luís Pita Ameixa ao Observador, é “desbastar” todos os prazos que estão previstos na lei eleitoral – desde os prazos para a apresentação das listas, passando pelos prazos para a contagem dos votos e a publicação dos resultados até à tomada de posse da Assembleia -, de forma a que o processo seja mais “célere”.

O objetivo é a “agilização do processo eleitoral no seu conjunto”, diz o deputado socialista ao Observador, sem adiantar em quantos dias será a proposta de redução. “Não se justifica de cada vez que é preciso eleições demorar tanto tempo até à tomada de posse”, sublinha.

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De fora do projeto do PS fica qualquer mexida nos 12 dias destinados à campanha eleitoral e na alteração da janela temporal definida por lei para a realização das legislativas – que têm de ser sempre entre 14 de setembro e 14 de outubro.

Artigo 19º
Marcação das eleições
1. O Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da
República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a
antecedência mínima de 55 dias.
2. No caso de eleições para nova legislatura, essas realizam-se entre o dia 14 de Setembro e o
dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura.

Apesar de o projeto de lei socialista ainda não ter sido formalizado e de os restantes partidos ainda não terem sido sondados pelo PS sobre a matéria, o deputado socialista responsável pelo documento conta que haja um entendimento alargado em torno da ideia de mexer nos prazos eleitorais, lembrando que em março de 2011 o Parlamento chegou a aprovar na generalidade uma iniciativa legislativa apresentada pelo CDS em março de 2011, com os votos a favor do CDS, PS, PSD e BE e a abstenção do PCP e Os Verdes.

Na altura, a proposta do CDS ia no sentido de reduzir de 80 para 50 dias o período entre a convocação de eleições e a publicação oficial dos resultados. Entre os prazos reduzidos propunha-se, por exemplo, que o Presidente da República marcasse as eleições com uma antecedência mínima de 45 dias, ao invés dos atuais 60 dias previstos, e que os órgãos dos partidos apresentassem as suas candidaturas até ao 33º dia anterior à data prevista para a eleição – menos oito dias do que consta da lei.

Outro prazo que o CDS propunha mudar em 2011 era o do apuramento geral. A lei diz que o apuramento geral tem que estar concluído até ao 10.º dia posterior à eleição, sendo que os centristas propunham que fossem apenas dados quatro dias para esse efeito.

Questionado pelo Observador, o líder parlamentar centrista Nuno Magalhães admite agora vir a recuperar o diploma de há quatro anos, apesar de sublinhar que “essa discussão ainda não foi feita dentro dos grupos parlamentares da maioria”. A deputada do PSD, Francisca Almeida, por seu lado, afirmou ao Observador que a posição será tomada em conjunto com o CDS.