O regulador de media ERC considera que “existem fortes indícios de ações enganosas e de práticas comerciais desleais” nos concursos de participação telefónica nos serviços de programas televisivos e vai produzir uma diretiva sobre este tema.

“A temática dos concursos públicos de participação telefónica inseridos em programas das estações generalistas RTP1, SIC e TVI, bem como a promoção aos mesmos no decorrer desses programas suscitou a submissão à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de várias participações e pedidos de informação, recebidos entre 27 de janeiro e 27 de novembro de 2014”, refere o regulador na sua deliberação, datada do início de junho, sobre o tema.

“O Conselho Regulador delibera (…), independentemente da continuação dos procedimentos tendentes à avaliação das participações de diversos cidadãos sobre estes concursos, relativamente aos quais existem fortes indícios de ações enganosas e de práticas comerciais desleais, remeter a presente deliberação aos operadores televisivos RTP, SIC e TVI, subscritores do acordo de autorregulação, convocando, subsequentemente, os mesmos para uma reunião na ERC”.

O objetivo, adianta o regulador, é “serem apresentadas soluções para a supressão das falhas subsistentes nos concursos publicitários com participação telefónica”.

A ERC aponta que o acordo de autorregulação em matéria de concursos com participação telefónica determina que “apenas serão permitidos, no máximo, cinco períodos de apelo pelos apresentadores, por hora de programa”.

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Apesar de em número não terem sido ultrapassados os cinco apelos verbais, a ERC considera que “tal critério, em si mesmo, desarticulado de quantificação da duração, é insuficiente para aferir a preponderância e intensidade de tais apelos na economia dos programas”, já que estes são “longos, estendendo-se por vários minutos, além de repetitivos e insistentes”.

Por isso, “a ERC considera dever ser introduzida uma quantificação do tempo de duração máxima dos cinco períodos de apelo”.

Por outro lado, o regulador dos media aponta que as informações com maior destaque no ecrã são os números de telefone e o montante do prémio e com menor destaque o custo da chamada e a remissão para os regulamentos.

“Considera a ERC que o destaque a ser dado, aos números de telefone, valores dos prémios, custo das chamadas e remissão para o regulamento deverá ser e tem de ser semelhante, entendendo-se que também quanto a estas informações deverá ser estabelecido um limite máximo para a sua apresentação”, adianta.

A ERC “entende que o principal objetivo dos programas de entretenimento que integrem concursos publicitários deve continuar a ser claramente editorial, devendo a promoção dos concursos ser evidentemente subsidiária da sua componente principal”.

O regulador adianta que o teor do regulamento destes concursos publicitários de participação telefónica nos serviços de programas televisivos generalistas RTP1, SIC e TVI “nunca é facultado nos próprios programas, antes se remetendo para páginas de Internet e do teletexto nem sempre de fácil acesso”.

Sobre isso, “deverão ser apresentadas e ponderadas soluções pelos operadores que conjuguem o respeito pela liberdade editorial dos primeiros e a garantia do conhecimento pelos telespetadores/consumidores das condições mais relevantes do regulamento e determinantes para a participação do público”.

A ERC refere que, “tendo em conta que outros operadores, de televisão e rádio, não subscritores do acordo de autorregulação, já realizaram ou podem vir a realizar programas da mesma natureza, (…) irá produzir uma diretiva sobre este tipo de concursos em programas audiovisuais”.