As faturas da farmácia com produtos com IVA a 23% emitidas desde o início do ano, até à recente alteração da lei, e que tenham sido consideradas no campo das despesas gerais e familiares vão ser recuperadas pelo Fisco e ficarão pendentes no portal das finanças, cabendo aos consumidores estarem atentos ao e-Fatura e validar essas despesas, noticia o Jornal de Negócios, na edição desta terça-feira, sendo que fonte oficial das finanças já tinha dito, em maio, que o Fisco iria proceder ao reenquadramento dessas faturas.

Ou seja, caberá ao contribuinte dizer se tem uma receita médica (“associar receita”) a justificar a compra dos produtos com IVA a 23%. Nesses casos, e para que essa despesa seja considerada nas deduções de saúde, basta indicar que a receita existe e guardá-la para uma eventual inspeção das finanças.

Lembre-se que a reforma do IRS, que entrou em vigor em janeiro, alterou a forma como eram vistas as despesas de saúde com IVA à taxa normal (23%). Estas deixaram de ser consideradas nas despesas com saúde e passaram a ser englobadas na nova rubrica das despesas gerais familiares (onde se podem incluir despesas com supermercados, roupa, sapatos, luz, água, entre outras). Nesta rubrica são aceites 35% das despesas até um limite de 250 euros por sujeito passivo, o que se atinge com uma despesa de, aproximadamente, 720 euros anuais.

Já na saúde são dedutíveis 15% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%), até um limite global de 1.000 euros.

Contudo, depois de uma grande confusão, os deputados da maioria fizeram aprovar uma alteração à lei, no sentido de permitir que as despesas com IVA a 23% possam ser dedutíveis no campo da saúde para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica. Essa alteração, aprovada em maio, foi publicada segunda-feira em Diário da República.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Uma dúvida que restava era se o utente devia pedir faturas separadas na farmácia quando comprasse produtos com IVA a 23% sem receita médica (cremes de corpo ou faciais, por exemplo). Na altura, ao Observador, fonte oficial das Finanças dizia que o melhor era pedir em separado. Contudo, o Negócios afirma hoje que um utente que vá à farmácia já não precisa de pedir uma fatura em separado para os produtos a 23% para os quais não tenha receita médica. A separação entre os 6% e os 23% será automática e caberá ao consumidor visitar a página do e-fatura para validar as faturas e dizer quais é que têm uma receita associada e quais não têm. Consoante um ou outro caso, a despesa é encaminhada para as deduções de saúde ou para as deduções gerais e familiares.

Em relação às faturas dos hospitais e centros de saúde, não se preocupe. Essas só terão de aparecer no portal em janeiro ou fevereiro do próximo ano, uma vez que as instituições só estão obrigadas a enviar as faturas ao Fisco até ao final do mês de janeiro do ano seguinte.

De acordo com o diploma agora publicado, os serviços de Finanças vão ter instruções para ajudarem os contribuintes que ainda entregam as declarações em papel, para que todas as faturas pendentes no e-Fatura sejam validadas.

Este ano terá de estar muito atento ao portal e-Fatura. É que a declaração de IRS relativa ao ano de 2015 já estará pré-preenchida também no campo das deduções e as faturas que não estiverem validadas ou não constarem do portal não serão consideradas pelo Fisco.