As pessoas coletivas com dívidas à Segurança Social vão poder fazer o seu pagamento em 150 prestações, face às anteriores 120, a partir de quarta-feira mas mediante alguns requisitos, segundo um diploma hoje publicado.

Esta alteração já tinha sido aprovada pelo Conselho de Ministros a 28 de maio, mas só hoje o diploma foi publicado em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte.

Para a Segurança Social autorizar o alargamento das prestações de processos executivos a lei hoje publicada exige três requisitos, cumulativamente: que a dívida ultrapasse as 500 unidades de conta (cerca de 51 mil euros), que o executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e ainda que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.

A razão deste alargamento das prestações é explicada pelo Governo, no preâmbulo do diploma: “Na atual conjuntura, importa garantir à estrutura e à operacionalização do processo executivo do sistema de Segurança Social a possibilidade de uma maior dilação temporal para regularização da dívida à Segurança Social, que representa muitas vezes a derradeira oportunidade para as empresas se manterem ativas, com a correspondente manutenção de postos de trabalho”.

O executivo defende ainda que este alargamento cria “potencial” para diminuir o incumprimento de planos prestacionais, produzindo um “efeito muito positivo” no aumento da receita através da cobrança da dívida em processos mais céleres e com menores custos para o Estado em simultâneo com a diminuição das pendências judiciais.

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