A identificação sistemática de todos os riscos de corrupção e a nomeação de responsáveis pela execução e monitorização dos planos para executar esses riscos, são duas das recomendações proferidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção.

Estas recomendações, aprovadas em reunião de 1 de julho, são uma consequência da análise aos resultados de um estudo que faz o balanço de cinco anos de adoção dos planos de combate à corrupção por mais de mil entidades públicas. Este trabalho revelou que muitos dos planos aprovados pelas entidades públicas não eram suficientemente exaustivos a identificar os riscos. Por outro lado, os referidos planos não estavam desenhados de forma a abranger os riscos de todas as unidades, revelando ainda falhas no aprofundamento das medidas a adotar e executar para mitigar os riscos detetados.

Nessa medida, o órgão que é presidente por Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Tribunal de Contas, emitiu seis recomendações que tem como destinatário as entidades públicas e seus dirigentes máximos e que devem ser seguidas na elaboração dos planos de prevenção da corrupção.

  • 1. Identificação exaustiva dos riscos de gestão e dos riscos de corrupção, bem como das medidas preventivas.
  • 2. Os riscos devem ser identificados em relação as funções, ações e procedimentos realizados por todas as unidades, incluindo gabinetes, funções e cargos de direção de topo.
  • 3. Os planos devem indicar responsáveis setoriais e um responsável geral pela sua execução e monitorização, bem como pela elaboração dos relatórios anuais que podem ser divulgados nos relatórios anuais de atividade.
  • 4. As entidades públicas devem promover ações de formação, divulgação e esclarecimento dos planos junto dos colaboradores.
  • 5. Os planos devem ser publicados no site das instituições, com a exceção de matérias que assumam uma natureza reservada.
  • 6. O Conselho de Prevenção da Corrupção volta a pedir a colaboração do Tribunal de Contas e das entidades de controlo interno do Estado (a principal é a Inspeção-Geral de Finanças) para que nas suas ações de fiscalização verifiquem se as entidades aplicam os seus planos de prevenção dos riscos da corrupção.  

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