Concertação Social

Novo cheque-formação: Estado paga até 90%

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O Governo e os parceiros sociais reúnem-se hoje em sede de Concertação Social para discutir alterações aos Fundos de Compensação do Trabalho e a criação do cheque-formação.

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O Governo e os parceiros sociais reúnem-se hoje em sede de Concertação Social para discutir alterações aos Fundos de Compensação do Trabalho e a criação do cheque-formação.

No projeto de portaria enviado na segunda-feira aos parceiros sociais, o Governo apresenta o cheque-formação como uma “medida que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio financeiro” às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas “às necessidades das empresas e do mercado de trabalho”.

As candidaturas dos ativos (trabalhadores) empregados podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores e o apoio a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de 3,5 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.

Os desempregados inscritos nos centros de emprego “detentores de nível três a seis de qualificação” têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor ou custo total da ação de formação até ao montante de 500 euros, desde que “frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos.”

Da agenda da reunião, que decorre durante a manhã no Conselho Económico e Social (CES), em Lisboa, consta ainda um projeto de decreto-lei com alterações aos Fundos de Compensação do Trabalho.

Os Fundos de Compensação do Trabalho visam garantir o pagamento de, pelo menos, 50% do valor da compensação a que os trabalhadores têm direito na sequência da cessação do contrato de trabalho através de dois mecanismos: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Numa audição no parlamento no dia 01 de julho, o ministro do Emprego, Pedro Mota Soares, revelou que o Fundo de Compensação do Trabalho foi capitalizado com 44 milhões de euros, tendo já sido reembolsados 5,7 milhões de euros.

Atualmente, estão registados nestes fundos 1.400 mil contratos para um universo de 152.639 empregadores ativos.

O FCT entrou em vigor a 01 de outubro de 2013 e a sua criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.

De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigados a contribuir para um FGCT, de cariz mutualista, com um valor correspondente a 0,075% por cada trabalhador e que servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo fundo e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.

Para o FCT, as empresas descontam 0,925% do salário base dos trabalhadores admitidos a partir de outubro de 2013.

Quando uma empresa despedir um trabalhador (excluindo os casos de despedimento ilícito), pode solicitar ao Fundo de Compensação do Trabalho o reembolso do valor descontado em nome da pessoa. Depois pagará esse valor ao trabalhador despedido, juntamente com o restante parte da compensação devida.

Se tal não acontecer, o trabalhador pode então acionar o FGCT, para pagar metade da compensação a que tem direito.

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