O exercício da profissão de ama vai passar a exigir o pagamento de 110 euros pela emissão de autorização, segundo uma portaria, publicada na sexta-feira, em Diário da República, que mereceu críticas por parte da associação profissional.

De acordo com aquela portaria, a emissão da autorização custa 110 euros, enquanto a substituição da autorização terá o valor de 55 euros e a emissão de uma segunda via, em caso de extravio ou inutilização, fica nos 10 euros.

Na portaria pode ler-se que “as amas só podem exercer a sua atividade se forem titulares da respetiva autorização, emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social” (ISS).

Contactada pela agência Lusa, fonte da Associação dos Profissionais do Regime das Amas (APRA) mostrou-se surpreendida com estes valores, apontando que isto mostra quanto as amas têm de pagar para poderem trabalhar.

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De acordo com Romana Sousa, a associação nunca foi informada de que as amas teriam de pagar pela emissão de uma autorização de trabalho, criticando igualmente o valor em causa e explicando que este pagamento se aplica às amas privadas, que estão a iniciar a profissão.

“Uma pessoa que está desempregada, para começar a trabalhar, tem de preencher todos os requisitos. É uma enormidade de exigências e muitas delas são pagas e agora, para completar, temos o pagamento de uma autorização”, apontou a responsável.

A portaria refere que as amas, que tenham já licença válida, ficam isentas do pagamento da taxa de emissão de autorização, mas Romana Sousa alertou para o facto de, no decreto-lei que estabelece os termos e as condições de acesso à profissão, estar definido que as amas têm de renovar o pedido de licença, não especificando de quanto em quanto tempo isso deve ser feito.

“É periódica a validade das licenças. De tanto em tanto tempo, temos de pedir licença, por isso, não é paga a primeira autorização”, frisou, acrescentando que não está claro se as restantes têm ou não de ser pagas no caso de quem já têm licença.

De acordo com Romana Sousa, a situação das amas que estavam sob alçada do Instituto da Segurança Social (ISS) não está ainda resolvida, e estas trabalhadoras continuam sem saber se passam para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e como é que esse processo vai ser feito.

“As aulas começam em setembro, as amas têm os seus meninos a sair, estão a ficar com vagas, os pais vão inscrever os filhos aos centros, são informados de que não há vagas, não há inscrições, e as amas estão sem crianças. (…) Os pais que podem pagar deslocam-se para os colégios, os pais que não podem pagar ficam à toa e não sabem onde é que podem pôr os filhos”, apontou.

A responsável da APRA disse que a transferência das amas para as IPSS já anda a ser falada há cerca de um ano e meio, tempo que Romana Sousa entende que deveria ter sido suficiente para as amas hoje saberem para onde vão.

A portaria hoje publicada refere também que os valores das taxas são atualizados no início de cada ano civil e que serão cobradas diretamente pelo ISS.

A lei que regula, pela primeira vez, a profissão de ama foi publicada em Diário da República a 22 de junho, e entra em vigor a 21 de agosto.

Para as amas que atualmente se encontram a exercer a atividade, enquadradas, técnica e financeiramente, pelo ISS, foi estabelecido um plano de transição para o novo regime, tendo em conta a proteção das profissionais e das famílias que dispõem do serviço.