Os partidos têm até ao dia 25 de agosto para apresentar as candidaturas às eleições legislativas marcadas para 04 de outubro.

Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos e terá de ser feita até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições.

Desta forma, e como o Presidente da República marcou hoje as eleições para 04 de outubro, o 41.º dia anterior a essa data é 25 de agosto.

Apesar das mudanças no mapa judiciário, a lei eleitoral ainda em vigor continua a remeter competências de fiscalização para tribunais e para juízes de círculo que já não existem na nova orgânica judiciária, razão pela qual o Conselho Superior de Magistratura decidiu fazer um pedido com caráter de urgência à Assembleia da República.

As propostas do Conselho Superior de Magistratura de alterações à lei eleitoral foram hoje aprovadas em votação final global no parlamento.

A entrega das listas de candidatos a deputados far-se-á assim perante “o juiz presidente da comarca e sede de capital de distrito ou de região autónoma que constitua círculo eleitoral”.

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Até esse dia, as candidaturas terão também de apresentar os orçamentos de campanha junto do Tribunal Constitucional – Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos. Três meses após as eleições terão de apresentar, às mesmas entidades, a prestação das contas da campanha.

No dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidaturas – a 26 de agosto – será feito o sorteio das listas apresentadas para atribuir a ordem nos boletins de voto.

Quanto ao recenseamento eleitoral, será suspensa a sua atualização a 6 de agosto, no 60.º dia que antecede as eleições.

A campanha eleitoral irá decorrer entre 20 de setembro e 02 de outubro.