Os auditores em Portugal vão passar a ter vigilância reforçada, bem como um conjunto de limitações à sua atividade que procuram acautelar conflitos de interesse com os clientes e sanções mais pesadas para infrações.

Os casos do Banco Espírito Santo e da Portugal Telecom, e antes desses do Banco Português de Negócios (BPN) e Banco Privado Português, colocaram em cheque a atuação de auditores na deteção de irregularidades e na validação de contas. O novo regime, que foi aprovado pela Assembleia da República, confere à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a competência da supervisão desta atividade, que substitui o Conselho Nacional de Supervisão de Auditores.

Entre os novos poderes da CMVM estão o registo e controlo de qualidade da atividade dos auditores, a avaliação da idoneidade, a realização de processos de inspeção e a instrução de processos sancionatórios. O regime de sanções prevê a aplicação de coimas de 25 mil euros a cinco milhões de euros, para entidades coletivas, e a inibição do exercício da profissão até três anos.

A principal condenação em Portugal por falhas de auditoria visou a auditora BDO pela certificação das contas do BPN em 2007, um ano antes do banco ser nacionalizado, e correspondeu a uma coima de 70 mil euros. A BDO recorreu.

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O novo regime, que se aplica também aos ROC (revisores oficiais de contas) e respetivas sociedades, impõe regras mais apertadas de independência da atividade, que passam pela rotação destes profissionais ao fim de dois ou três mandatos, impedindo o cenário em que os mesmos serviços de auditoria possam trabalhar na mesma empresa por tempo indeterminado.

São ainda fixados limites, que podem ir até 15% dos honorários pagos por cada cliente, no total da carteira do auditor, e de 30% para o peso dos serviços de consultoria prestados ao cliente na fatura total que lhe é cobrada. São igualmente explicitados serviços de consultoria que não podem ser prestados por um auditor.

Há ainda o reforço dos poderes dos grandes acionistas relativamente ao auditor. Os acionistas com 5% ou mais de capital podem propor a destituição do auditor e passam a ter direito a um relatório fundamento sobre a preferência por uma empresa específica.

O regime prevê que ficam sujeitos a esta obrigação, sociedades com balanço superior a quatro milhões de euros, volume de negócios líquido acima dos oito milhões de euros e um número de mais de 50 trabalhadores.

São igualmente reforçados deveres de informação.