O Presidente da República já promulgou as alterações à lei de cobertura eleitoral, permitindo que a campanha para as legislativas de outubro decorra com as novas regras, nomeadamente em relação aos debates entre candidaturas.

De acordo com as alterações introduzidas, nos debates entre candidaturas deixam de figurar critérios de representatividade como “a relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das alternativas democráticas”, ficando apenas o critério de “ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata”, além do livre arbítrio do órgão de comunicação social para outros convites.

A nova lei, aprovada em junho apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP, foi promulgada a 17 de julho pelo chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, e publicada em Diário da República na quinta-feira.

Na votação final global do diploma da maioria PSD/CDS-PP toda a oposição votou contra a proposta.

Até à aprovação final e durante a discussão na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o texto foi revisto várias vezes, tendo ‘caído’ o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violassem a igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.

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Agora, estipula-se que, “no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais”.

A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada no início de 2014, após vários órgãos de comunicação social terem recusado fazer cobertura eleitoral devido à interpretação da legislação por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), nas autárquicas de 2013, impondo “tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas”.

Vários esforços foram desde então envidados por parte de PSD, PS e CDS-PP, com diversos avanços e recuos, mas todos sem sucesso, gerando-se mesmo bastante polémica a dado passo com a introdução do denominado “visto prévio”, ou seja, a entrega de um plano noticioso para o período eleitoral por parte da comunicação social – que acabaria por cair na versão final.