O Banco de Portugal esclareceu esta segunda-feira que comunicou operações suspeitas que podem indiciar práticas de branqueamento de capitais, mas realça que estas comunicações “não configuram a participação de qualquer ilícito criminal”. Sem nunca identificar o Montepio, o esclarecimento surge depois da Procuradoria-Geral da República ter confirmado a receção hoje de um expediente relacionado com alegadas falhas de controlo nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais da caixa económica.

O Banco de Portugal começa por explicar que efetua “regularmente comunicações à Procuradoria-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária relativas a operações suspeitas de poderem configurar a prática de branqueamento de capitais, o que está previsto no nº 1 do artigo 40º da Lei nº 25/2008.”. Mas sublinha que estas comunicações não configuram a participação de qualquer ilícito criminal”. Em 2014, o Banco de Portugal efetuou duas comunicações envolvendo operações relacionadas com 13 pessoas singulares ou coletivas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou esta segunda-feira que recebeu o expediente do Banco de Portugal relativo ao Montepio Geral. A PGR respondia a perguntas sobre a notícia avançada pelo jornal Público, na sexta-feira passada, de que o Banco de Portugal teria entregue, no final de abril, uma denúncia ao Ministério Público na sequência da deteção de falhas de controlo no sistema de prevenção de branqueamento de capitais do Montepio.

Só hoje, e depois da segunda resposta da PGR, é que o Banco de Portugal vem clarificar que “nestas operações suspeitas estão em causa movimentos entre clientes das instituições de crédito, não estando em causa necessariamente a própria instituição.

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O regulador recorda que as entidades supervisionadas estão obrigadas a reportar ao Procurador-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária as operações suspeitas de poderem estar relacionadas com o crime de branqueamento de capitais. As autoridades de supervisão e fiscalização estão, por sua vez, obrigadas a efetuar tais comunicações sempre que detetem operações suspeitas e as mesmas não tenham sido objeto de comunicação pelas entidades supervisionadas.

Este esclarecimento surge depois de a PGR ter confirmado a receção por parte do DCIAP de “um expediente” sobre a matéria esta segunda-feira depois de na sexta-feira ter dito que ainda não tinha recebido nada com o teor da notícia avançada pelo Jornal Público que falava em denúncia por falhas do sistema de controlo de prevenção de branqueamento de capitais do Montepio

“O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) – departamento que integra a PGR – recebeu, esta segunda-feira, às 11h30, o expediente do Banco de Portugal. A matéria será, agora, objeto de análise”, informou fonte oficial da Procuradoria-Geral da República, em resposta a perguntas colocadas já na sexta-feira.

De acordo com o Público, a comunicação do regulador terá chegado à PGR no final de abril, tendo tido origem no Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS) do Banco de Portugal que tem competências nesta área.

Comunicação ou denúncia?

Já a Caixa Económica Montepio Geral tinha desmentido que o Banco de Portugal teria feito uma denúncia ao Ministério Público por alegadas transações que indiciariam branqueamento de capitais e ameaçou processar o Público. Ainda na sexta-feira, o jornal reafirmou a informação de que teria havido uma denúncia de falhas no controlo do sistema de prevenção de branqueamento de capitais, citando uma fonte “ao mais alto nível” do Banco de Portugal que se manteve em silêncio até hoje, pelo menos em termos oficiais.

Em causa, segundo o Público, estarão transações transnacionais suspeitas de indiciarem crimes de branqueamento de capitais com origem no Finibanco Angola, detido pela CEMG (Caixa Económica Montepio Geral). Estas operações não terão sido comunicadas às autoridades pelo Montepio, conforme prevê a lei, daí a iniciativa do Banco de Portugal de as reportar à PGR. Em causa estará assim uma comunicação e não uma denúncia, no sentido em que esta expressão remete para a suspeita da prática de ilícitos de natureza criminal. As falhas ao nível da prevenção do branqueamento de capitais terão sido detetadas no quadro de uma inspeção.

O Banco de Portugal tem promovido nos últimos três anos várias inspeções regulares aos bancos para avaliar a capacidade de resposta dos sistemas de controlo de prevenção de branqueamento de capitais e fiscalizar a sua atuação.