Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao serviço de urgência do Hospital Amadora-Sintra, que no final de 2014 teve esperas superiores a 20 horas, atribuiu as demoras à incapacidade dos gestores em planear adequadamente as escalas de médicos.

“O mês de dezembro de 2014 registou os maiores tempos médios diários de espera que, no dia 24, ultrapassaram as sete horas, o que compara com os 49 minutos verificados no mesmo dia do ano anterior, tendo atingido um máximo de 28 horas”, lê-se nas conclusões do relatório.

Na altura do Natal do ano passado, foram relatados problemas nas urgências do Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), que chegou a ter mais de 20 horas de espera, devido a problemas com os médicos escalados e a uma afluência maior do que o normal.

Depois desta situação, o ministério decidiu determinar aos centros de saúde da Grande Lisboa que alargassem os seus horários de funcionamento nos dias 30 e 31 de dezembro e 02 de janeiro.

De acordo com a auditoria do TdC, “verificou-se que o número de horas médicas realizadas em dezembro de 2014 foi inferior em 19% às realizadas no período homólogo de 2012, e que, entre os dias 20 e 31 de dezembro, o número de horas médicas efetivamente realizadas foi inferior em 54% ao considerado adequado”.

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Para esta insuficiência contribuiu, segundo o tribunal, “a autorização de férias e tolerâncias de ponto, pela direção do serviço de urgência geral, sem que ficasse assegurada a constituição de escalas de dimensão adequada, situação que infringe as normas de funcionamento previstas nos regulamentos do hospital e do serviço, além de ser contrária às boas práticas de gestão, por descurar, de modo irresponsável, o interesse dos utentes, ao não garantir a disponibilidade do serviço de urgência geral face à procura previsível para o final do ano”.

Este organismo refere que se registaram “um total de 184 dias de ausência médica no serviço de urgência geral, em dezembro de 2014, valor superior ao dos anos de 2013 e de 2012 (112 e 159, respetivamente), destacando-se, o ano passado, as ausências por férias (47%) por tolerâncias de ponto (13%) e por motivo de doença (36%)”.

“Entre os dias 22 e 31 de dezembro de 2014, existiram períodos de ausência de 14 dos médicos afetos ao serviço de urgência geral, na sua maioria por tolerância de ponto, o que não é compreensível dado o défice de médicos existente e as previsíveis maiores dificuldades em assegurar a disponibilidade, neste período, de prestadores de serviços, sem vínculo ao hospital”, prossegue o TdC.

O tribunal indica que, “apesar do desrespeito pelo cumprimento das normas, o conselho de administração não diligenciou no sentido da responsabilização da direção do serviço de urgência geral, instaurando processos de inquérito e, eventualmente, processos disciplinares”.

O TdC critica o Ministério da Saúde que, “apesar de ter acompanhado a ocorrência, não apurou responsabilidades, designadamente ao nível do conselho de administração do hospital”.

Estas dificuldades foram igualmente atribuídas à dependência da urgência do hospital “face a empresas prestadoras de serviços médicos, agravada pelas ausências autorizadas dos profissionais com vínculo ao hospital no período em causa”.

“As empresas de prestação de serviços médicos que o hospital tinha contratado para suprir as necessidades não satisfeitas internamente revelaram incapacidade de resposta às solicitações adicionais que lhes foram colocadas, bem como o incumprimento de algumas das prestações contratadas”, lê-se no documento.

O tribunal esclarece que “os tempos de espera verificados no período de 22 a 28 de dezembro não resultaram da afluência dos utentes, tendo em conta que esta foi inferior à que seria espectável face ao histórico (dos meses anteriores e dos períodos homólogos) e que não se registaram picos de afluência diária anormalmente elevados, nem da especial gravidade das situações”.

Face à situação identificada, o TdC recomendou ao ministro da Saúde que considere “a revisão do atual sistema de áreas de influência dos serviços de urgência hospitalar no âmbito de cada região de saúde, no sentido de promover uma maior liberdade de escolha informada do utente quanto ao prestador ao qual pretende recorrer”.

Com esta maior liberdade de escolha, os utentes poderão, nomeadamente, “ser atendidos em qualquer serviço de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua área de residência”.