A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) ameaçou hoje com ações de protesto caso o novo estatuto profissional da GNR não seja aprovado e a tutela não cumpra com os compromissos assumidos durante as negociações.

“A APG/GNR manter-se-á atenta ao processo de aprovação do projeto de diploma, bem como ao seu conteúdo e sublinha que se o mesmo não vier a ser aprovado, alguém deverá assumir publicamente as suas responsabilidades, não se coibindo esta associação de assumir ações de protesto, caso a realidade o venha a justificar”, refere em comunicado a associação mais representativa da GNR.

A APG adianta que o projeto de estatuto está em discussão com outros ministérios, estando previsto, segundo informações do Ministério da Administração Interna (MAI), que seja aprovado no Conselho de Ministro de 13 de agosto.

No entanto, a APG refere que tem conhecimento da existência de “alguns constrangimentos que estão a dificultar o processo de aprovação com origem no Ministério da Defesa, mais concretamente nos oficiais generais do Exército”.

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“Tais posições, a verificarem-se, são inaceitáveis. A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança, não é um dos ramos das Forças Armadas, pelo que deve ser garantida a sua autonomia. Não aceitamos uma GNR que possa ser instrumentalizada para que os generais de um dos ramos das Forças Armadas possam progredir na carreira, à custa dos direitos dos profissionais da Guarda”, sublinha.

A APG sublinha igualmente que “mais uma vez os generais do Exército tendem a constituir-se como entraves ao processo de modernização da instituição, que presentemente é a única força de segurança europeia cuja hierarquia de topo procede dos quadros das Forças Armadas”.

Para a Associação dos Profissionais da Guarda, o MAI deve cumprir com o prometido e o conteúdo do novo estatuto deve corresponder ao que foi acordado durante as negociações.

A APG recorda que a ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, assumiu o compromisso de que o futuro estatuto passaria a incluir a salvaguarda dos direitos previstos no regime transitório de passagem à reserva e reforma e a fixação de um horário de trabalho de 40 horas semanais.