O advogado de José Sócrates admitiu a possibilidade de levar caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, depois de o Tribunal Constitucional ter rejeitado o recurso que interpôs, no qual alegou a inconstitucionalidade da prisão do ex-primeiro-ministro.

“Não, não vou recorrer [da decisão do Tribunal Constitucional], vou passear-me ao estrangeiro que me parece uma boa forma de mostrar como está a justiça neste cantinho luso”, disse João Araújo, em declarações à agência Lusa.

O TC rejeitou, na quarta-feira, o recurso apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, considerando que não existem inconstitucionalidades, no modo como foram interpretados vários artigos do Código de Processo Penal pelo juiz de instrução Carlos Alexandre e pelos desembargadores da Relação de Lisboa que apreciaram a primeira decisão que determinou a prisão preventiva daquele ex-primeiro ministro socialista.

O recurso apresentado pela defesa de José Sócrates invocava 13 pontos com alegadas inconstitucionalidades, mas o TC só analisou três, por considerar que as outras 10 deveriam ter sido invocadas em recursos anteriores.

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Como explicou à Lusa João Araújo, “este recurso reporta-se às decisões tomadas a 24 de novembro e às decisões subsequentes tomadas pela Relação em datas posteriores”.

“Este recurso não visou tanto a inconstitucionalidade, destinou-se a esgotar todas as instâncias judiciais em Portugal, percorrendo as decisões que determinaram o que aconteceu a 24 de novembro [detenção de José Sócrates] e o que se sucedeu, pois houve um juiz de instrução que determinou a detenção e prisão preventiva, depois houve a Relação que também disse que sim, e por aí fora…”, sublinhou João Araújo em declarações à Lusa.

A decisão, disponível na página do TC na Internet, é assinada por cinco juízes, incluindo o presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

Ao contrário do que a defesa do ex-primeiro-ministro pretendia, o TC entendeu que José Sócrates não tinha de estar presente quando foram promovidas, pelo Ministério Público, as medidas de coação.

Por isso, não considerou inconstitucional a dispensa da “audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva”, uma vez que Sócrates tinha já sido ouvido durante o interrogatório e estava representado pelo seu advogado.

Entendeu, igualmente, o TC que não há inconstitucionalidade no facto de o juiz Carlos Alexander ter, no despacho que decretou a prisão preventiva do ex-governante, remetido para a argumentação apresentada pelo Ministério Público.

O antigo primeiro-ministro foi detido em novembro e, atualmente, é o único, num total de nove arguidos, no âmbito da “Operacão Marquês”, a continuar em prisão preventiva.

Sócrates continua no Estabelecimento Prisional de Évora, depois de ter recusado, em junho, a passagem a prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.